TRT1 - 0101063-95.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de THAIS JESUS DA SILVA em 09/07/2025
-
26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JESUS DA SILVA
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25/06/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THAIS JESUS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
-
25/06/2025 09:02
Encerrada a conclusão
-
19/06/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/06/2025
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12/06/2025 10:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JESUS DA SILVA
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30/05/2025 15:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de THAIS JESUS DA SILVA
-
30/05/2025 15:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA SUAVE FONSECA
-
30/05/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/04/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
31/03/2025 12:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
31/03/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84291f8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o autor para contestar os Embargos à Execução opostos pelo réu.
Prazo de cinco dias.
Após, volte concluso para decisão. ERG MAGE/RJ, 21 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS JESUS DA SILVA -
21/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JESUS DA SILVA
-
21/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
20/03/2025 15:43
Iniciada a execução
-
17/03/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de THAIS JESUS DA SILVA em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b6553 proferida nos autos.
Vistos etc.
Acolho os cálculos periciais de id ace8ddd, com a atualização procedida pela Contadoria, por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para que surtam seus efeitos legais, fixando, em sede de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, o valor da condenação em R$ 250.287,27, bem como CONVOLO em penhora o depósito recursal existente nos autos 0100057-24.2021.5.01.0491 (art. 899 da CLT, §1º, última parte). É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento da diferença devida de R$ 250.287,27 no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais. Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar o link “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://www.trt1.jus.br 1.1.
O réu fica intimado ainda para ciência de que o depósito recursal existente nos autos 0100057-24.2021.5.01.0491 foi convolado em penhora.
Observe a Secretaria que se trata de EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 2- Decorrido o prazo para pagamento, intime-se o autor para que especifique, em 30 (trinta) dias, quais atos pretende que o juízo pratique para ver satisfeito seu crédito, ciente de que se trata de EXECUÇÃO PROVISÓRIA. Magé, 14 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
17/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JESUS DA SILVA
-
17/02/2025 14:09
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
03/02/2025 13:42
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2025 17:33
Juntada a petição de Impugnação
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JESUS DA SILVA
-
12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 11/12/2024
-
26/11/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
26/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
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03/09/2024 09:45
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.931,44)
-
03/09/2024 09:45
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 68,56)
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:26
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2024 16:12
Juntada a petição de Impugnação
-
06/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/08/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JESUS DA SILVA
-
05/08/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
31/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 30/07/2024
-
12/07/2024 11:34
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
04/07/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
28/06/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
14/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
14/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de THAIS JESUS DA SILVA em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 12/06/2024
-
01/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES em 31/05/2024
-
16/05/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
10/05/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
10/05/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/05/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS JESUS DA SILVA
-
10/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
08/05/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/04/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE NUNES DA SILVA FERNANDES
-
15/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/03/2024 18:04
Juntada a petição de Impugnação
-
16/11/2023 19:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/11/2023 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 18:57
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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08/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/11/2023 11:13
Iniciada a liquidação
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06/11/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 10:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/10/2023 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/10/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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