TRT1 - 0100488-63.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218a15d proferido nos autos.
Vistos, A 1ª reclamada requereu o parcelamento da execução de acordo com o art. 916, do CPC (id f60064f), tendo a parte autora manifestado sua concordância (id 2bdbf1f).
Assim, defiro o requerimento de parcelamento da dívida pela 1ª ré, nos moldes do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT, na qual o executado reconhece o crédito do exequente, renunciando ao direito de embargar a execução.
Intimem-se as partes.
Liberem-se ao exequente, à sua patrona e ao INSS, via SIF/SISCONDJ, os valores já depositados (id de7f7bd, 0d781ae e 058e758), na proporção dos montantes apurados na planilha de cálculos de id 9a5712d, procedendo-se da mesma forma em relação às parcelas futuras, caso depositadas mês a mês pela 1ª ré, observando-se os dados bancários informados na peça de id 2bdbf1f.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
Prejudicado o requerimento de id 042c079.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCELIO FREIRES DE OLIVEIRA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952dcc3 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem JUCELIO FREIRES DE OLIVEIRA e CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
E OUTRA, a 1º ré, Celistics Barueri Transportadora Ltda., apresenta contas no id dc0884f, e a 2ª ré, Telefônica Brasil S.A., apresenta contas no id fe69a49, impugnadas pelo autor no id 13a2060, sem apresentação de contas.
Homologo as contas de id dc0884f e a atualização de id 9a5712d, apresentadas pela 1º ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 127.286,55, equivalentes a 9.703.338,44 IDTR's ao autor, R$ 25.557,43, equivalentes a 1.948.300,06 IDTR's ao INSS e R$ 13.236,06, equivalentes a 1.009.014,46IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 11/02/25. Em decorrência dos depósitos de id de7f7bd, ainda resta uma diferença devida pela ré, no valor de R$ 110.148,81, equivalentes a 8.396.890,18 IDTR's.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da diferença apurada.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, inclusive pelos depósitos de id de7f7bd, que ora convolo em penhora. O exequente deverá vir com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A. -
12/08/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2024 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2024 01:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/12/2023
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19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA. em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA. em 18/12/2023
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11/12/2023 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2023 17:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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04/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIO FREIRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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04/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIO FREIRES DE OLIVEIRA
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04/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/11/2023
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22/11/2023 14:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/11/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/11/2023 16:53
Não admitido o Recurso de Revista de TELEFONICA BRASIL S.A.
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07/11/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/09/2023 21:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/09/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 11:31
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/08/2023 19:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/08/2023 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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09/08/2023 15:19
Não admitido o Recurso de Revista de CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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09/05/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/05/2023
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUCELIO FREIRES DE OLIVEIRA em 08/05/2023
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04/05/2023 10:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
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25/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2023
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
24/04/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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24/04/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIO FREIRES DE OLIVEIRA
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12/04/2023 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-26
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03/03/2023 15:39
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 09:00 EM MESA VAC ()
-
07/12/2022 10:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
29/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2022
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28/11/2022 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 09:04
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 09:00 EM MESA VAC ()
-
10/10/2022 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2022 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
10/10/2022 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2022 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA. em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de JUCELIO FREIRES DE OLIVEIRA em 06/09/2022
-
05/09/2022 22:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (1recursoderevistatelefonica_1)
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31/08/2022 12:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/08/2022 11:11
Conhecido o recurso de CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-26 e não provido
-
29/08/2022 11:11
Conhecido o recurso de JUCELIO FREIRES DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*80-33 e provido em parte
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25/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2022
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25/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2022
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25/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2022
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25/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CELISTICS BARUERI TRANSPORTADORA LTDA.
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24/08/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/08/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JUCELIO FREIRES DE OLIVEIRA
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02/08/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2022
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01/08/2022 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 12:31
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 09:00 VIRTUAL ()
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01/04/2022 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2022 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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18/03/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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