TRT1 - 0101005-80.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO DE SOUSA REZENDE em 15/09/2025
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12/09/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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11/09/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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04/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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04/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/09/2025
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29/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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25/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/08/2025 17:28
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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19/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/08/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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29/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/07/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 13:40
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f680923 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
24/04/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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24/04/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SILVIO DE SOUSA REZENDE sem efeito suspensivo
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17/04/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/04/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SILVIO DE SOUSA REZENDE em 11/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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03/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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03/04/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 12:21
Ajustado o andamento processual para inclusão em 28/03/2025 13:43 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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03/04/2025 12:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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03/04/2025 12:21
Excluído de 28/03/2025 13:43 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 12:21
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4832ccc) para Manifestação
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01/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c50b69b proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE SOUSA REZENDE -
28/03/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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28/03/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a775a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando as mudanças realizadas pela sentença de id #e3ba9f5.
Considerando que a parte Autora não apresentou cálculos conforme determinado.
Considerando as razões da impugnação da Ré de id #id:8a4f8c9 e os documentos comprobatórios anexados.
Verifica-se que diante dos comprovantes de pagamento e a comprovação de que a reclamada realizou corretamente os pagamento de valores deferidos e reconhecida o em sentença, não exististe valores devidos ao reclamante conforme cálculos de id #id:c696651, por consequência não existem valores devidos em relação aos honorários de sucumbência.
Quanto ao FGTS, será devidamente recolhido e comprovado nos autos do processo, eis que o contrato se encontra em vigor, bem como as férias e o terço legal quando do período concessivo. Sendo assim, intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE SOUSA REZENDE -
19/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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19/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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19/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de SILVIO DE SOUSA REZENDE em 18/03/2025
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18/03/2025 21:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 8a4f8c9) para Apresentação de Cálculos
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18/03/2025 15:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb80c15 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a alteração substancial coforme Sentença de id #id:e3ba9f5, determino: Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJC, OBSERVANDO-SE a dedução já autorizada, os reflexos já deferidos em sentença, a preservação da verba honorária e a realização dos depósitos do FGTS e INSS diretamente pelo eSocial.No mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
07/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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07/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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07/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/03/2025 11:38
Iniciada a execução
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07/03/2025 11:02
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 06/03/2025
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de SILVIO DE SOUSA REZENDE em 06/03/2025
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17/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ba9f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração de ambas as partes, por tempestivos, e, no mérito, acolho-os em parte para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, inclusive com efeito modificativo a fim de remeter à fase de liquidação a elaboração de novos cálculos, os quais deverão observar a dedução já autorizada, os reflexos já deferidos em sentença, a preservação da verba honorária e a realização dos depósitos do FGTS e INSS diretamente pelo eSocial, tudo na forma e nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
A reiteração de embargos de declaração sem a estrita e rigorosa observância das hipóteses do artigo 897-A da CLT implicará a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no parágrafo segundo do artigo 1.026 do CPC.
Intimem-se as partes. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE SOUSA REZENDE -
14/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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14/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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14/02/2025 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SILVIO DE SOUSA REZENDE
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14/02/2025 14:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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11/02/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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07/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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03/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/02/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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31/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/01/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
15/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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15/01/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.078,72
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15/01/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILVIO DE SOUSA REZENDE
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06/11/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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05/11/2024 18:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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02/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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02/10/2024 13:11
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/10/2024 15:04
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/09/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 10:06
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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25/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DE SOUSA REZENDE
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25/09/2024 16:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILVIO DE SOUSA REZENDE
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23/09/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 20/09/2024
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11/09/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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03/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/09/2024 10:09
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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