TRT1 - 0100222-68.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:16
Arquivados os autos definitivamente
-
01/04/2025 19:57
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRISCILLA RODRIGUES NACIF em 31/03/2025
-
18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c4ad4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 14 de março de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão de embargos declaratórios. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a reclamada, ora embargante, que a sentença prolatada em 18/12/2024 merece ser esclarecida. Como fundamentos para a interposição dos presentes embargos não indica o postulante expressamente nenhum dos vícios legitimadores da interposição do presente instrumento processual, mas apenas trata de apreciação da prova e das provas produzidas. A apreciação das provas e o valor dado a elas pelo Juízo não constituem fundamentos para interposição de embargos declaratórios, mas sim para interposição de outro tipo de remédio processual. Desta forma, entende este Juízo que o embargante pretende, em verdade a alteração do julgado pelos seus fundamentos e não a correção dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, quais sejam, obscuridade, omissão e contradição. Todos os argumentos capazes de conduzir à conclusão foram enfrentados.
Assim, se eventual tese não foi expressamente indicada na motivação é porque não se prestava a enfraquecer as conclusões desta decisão. Nesta linha, a propósito, Nelson Nery Júnior: “Quando a sentença acolher um dos fundamentos do pedido ou da defesa, bastante para determinar-se a procedência ou improcedência do pedido, pode ser que seja desnecessário que ingresse no exame das demais alegações.
Este temperamento é necessário e útil, pois há situações em que o juiz fundamenta pelo máximo, não fazendo sentido examinar alegações sem importância.” (in Comentários ao Código de Processo Civil – Novo CPC – Lei 13.105/2015, edição 2015, páginas 1153/1154) No mesmo sentido: “Embargos Declaratórios.
Não se há de cogitar de omissão de sentença quando está é proferida em consonância com a matéria objeto da litiscontestatio.
O julgador não se obriga a rebater todos os argumentos expostos à análise, mas, sim, a trazer a fundamentação necessária para acatar ou repelir a pretensão dos litigantes (cf.
Art. 131 do CPC).
E, quanto à matéria julgada, não lhe cabe certificar nem responder a indagações e quesitos das partes. (TRT/SP *00.***.*93-40 RO – Ac. 02ª Tl. *00.***.*72-56 – DOE 19/02/2002 – Rel.
LÁZARO PHOLS FILHO) Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói REJEITA os embargos declaratórios postos, por não haver argüição de quaisquer dos vícios legitimadores da interposição de embargos declaratórios. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA RODRIGUES NACIF -
17/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
17/03/2025 08:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025
-
10/03/2025 20:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300d5c2 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte RÉ dos Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
BGAM NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
25/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
-
30/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/01/2025 20:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/12/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
18/12/2024 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.252,84
-
18/12/2024 10:00
Homologada a renúncia pelo autor
-
17/12/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/12/2024 13:52
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 13:48
Audiência de instrução cancelada (18/12/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/12/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
09/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/10/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
08/10/2024 15:36
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/10/2024 15:31
Audiência de instrução cancelada (30/10/2024 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/09/2024 01:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:20
Decorrido o prazo de PRISCILLA RODRIGUES NACIF em 05/09/2024
-
29/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/08/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
28/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
28/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
27/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:01
Audiência de instrução designada (30/10/2024 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/08/2024 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2024 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2024 13:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100221-83.2023.5.01.0243
-
13/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/08/2024 19:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/08/2024 19:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 09:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/10/2023 09:15
Encerrada a conclusão
-
06/10/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/08/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
31/07/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 12:43
Audiência una realizada (17/07/2023 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/07/2023 12:53
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 04:35
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023
-
22/05/2023 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de PRISCILLA RODRIGUES NACIF em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILLA RODRIGUES NACIF em 17/04/2023
-
12/04/2023 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/04/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
05/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA RODRIGUES NACIF
-
04/04/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/04/2023 13:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/04/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/03/2023 12:59
Audiência una designada (17/07/2023 10:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2023 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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