TRT1 - 0102023-88.2017.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARAPEBUS em 23/07/2024
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIENE DO AMPARO FRANCA DA SILVA RAMOS em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 05/07/2024
-
25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102023-88.2017.5.01.0482 1ª TurmaGabinete 42Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI, MUNICIPIO DE CARAPEBUSRECORRIDO: MARIENE DO AMPARO FRANCA DA SILVA RAMOS, GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI, MUNICIPIO DE CARAPEBUS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelos reclamados, com exceção, somente, do tema 13º salário proporcional de 2017, constante do recurso da primeira reclamada, por falta de interesse recursal, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do segundo reclamado; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da primeira ré para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos que decorreriam da concessão irregular do intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação.
Por adequado, reduzir para R$ 10.000,00 o valor da condenação atribuída aos reclamados, do que deriva o pagamento de custas judiciais no importe de R$ 200,00. #Id 6e045ad RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REISDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIENE DO AMPARO FRANCA DA SILVA RAMOS
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21/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARAPEBUS
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21/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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12/06/2024 11:21
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CARAPEBUS - CNPJ: 01.***.***/0001-02 e não provido
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12/06/2024 11:21
Conhecido em parte o recurso de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ: 73.***.***/0001-42 e provido em parte
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 16:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 11-06-2024 ()
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14/04/2024 19:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:25
Determinada a requisição de informações
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31/01/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/11/2023 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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