TRT1 - 0101250-68.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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07/04/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVA MARTINS em 03/04/2025
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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20/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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20/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA MARTINS
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVA MARTINS em 19/03/2025
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18/03/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae1c62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVA MARTINS -
26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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26/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA MARTINS
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26/02/2025 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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26/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVA MARTINS em 25/02/2025
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20/02/2025 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c02c8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar as rés, sendo a primeira e a segunda ré solidariamente e a terceira ré subsidiariamente, ao pagamento das parcelas acima deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 14.435,30 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 3.831,63 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 1.559,12 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Total 19.826,05 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS com indenização de 40%, e honorários advocatícios. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 396,52, pela ré, calculadas sobre R$ 19.826,05, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA - GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
11/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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11/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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11/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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11/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA MARTINS
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11/02/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 396,52
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11/02/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS SILVA MARTINS
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06/02/2025 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/01/2025 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 19:25
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 11:06
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/01/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. em 05/12/2024
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13/11/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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13/11/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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13/11/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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13/11/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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13/11/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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13/11/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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12/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVA MARTINS em 11/11/2024
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30/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS SILVA MARTINS em 29/10/2024
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18/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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17/10/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) GPS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A.
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17/10/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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17/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA MARTINS
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17/10/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SILVA MARTINS
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17/10/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 12:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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16/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 30/04/2025 16:34
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