TRT1 - 0100260-52.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 00:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
15/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/04/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO
-
02/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae137b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À reclamante para manifestação.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA RIBEIRO DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO -
25/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO
-
25/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO
-
19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e5e92 proferido nos autos.
Conforme se verifica da ordem de ID 1d86392, o valor de R$ 2.071,55 foi restituído à Ré.
Intime-se, pois, a Ré para depositar a parcela vencida em 20/02 e aquela que vencerá em 20/03/2025, em 48 horas, sob pena de multa sobre a parcela vencida.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
18/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
18/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO
-
18/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/03/2025 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.520,78)
-
12/03/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c113ef1 proferida nos autos.
Trata-se de julgar embargos à execução.
A Embargada apresentou manifestação. É o relatório.
Alega a Embargante que indevida a aplicação da multa sobre a parcela inadimplida, eis que vem efetuado o pagamento das parcelas tempestivamente.
Pondera que o atraso de um único dia no pagamento da parcela vencida em 01/2025, pugnando pela observância do princípio da proporcionalidade.
Por fim, relata que "não é demais dizer que o vencimento antecipado das parcelas que eram vincendas e a correspondente execução de multa, configuram violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois há que se observar o regramento inserto no artigo 413 do Código Civil, que impõe ao Juiz a redução equitativa da penalidade se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza do negócio".
Pois bem.
Razão parcial assiste à embargante.
Da multa sobre a parcela inadimplida O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas, na forma do art. 835 da CLT .
Com efeito, o atraso, ainda que de poucos dias, no pagamento de qualquer parcela é suficiente para caracterizar a mora e configurar infração dos termos do avençado a ensejar execução da cláusula penal.
Portanto, devida a multa sobre a parcela inadimplida.
Antecipação das parcelas Com base no art. 413 do CC e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é adequada no caso a incidência da cláusula penal apenas sobre a parcela do acordo paga em atraso, sem o vencimento antecipado das demais parcelas Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução.
Intimem-se.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará à Autora pelo valor do bloqueio de ID 88c5296 .
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
26/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
26/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO
-
26/02/2025 11:33
Proferida decisão
-
25/02/2025 21:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/02/2025 21:16
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 8c28fee) para Manifestação
-
25/02/2025 21:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2025 21:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 21:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 21:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
25/02/2025 21:07
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/02/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 21/02/2025
-
17/02/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação
-
13/02/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
12/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 19:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
05/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO
-
05/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/01/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
22/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/01/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/01/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 07:35
Juntada a petição de Acordo
-
01/08/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 18:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 18:03
Iniciada a liquidação
-
01/08/2024 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
01/08/2024 14:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA RIBEIRO DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO
-
01/08/2024 14:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/08/2024 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/08/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2024 18:25
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/05/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 10:35
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
15/03/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUANA RIBEIRO DAMASCENO DO ESPIRITO SANTO
-
15/03/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/08/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/08/2024 10:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2024 09:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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