TRT1 - 0101118-26.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 14:44
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS ALEXANDRE DE ASSIS SILVA
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02/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE DE ASSIS SILVA
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29/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/08/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/04/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 17:56
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA.
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02/04/2025 20:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS ALEXANDRE DE ASSIS SILVA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/03/2025 16:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d900b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Melhor analisando a questão da aplicação de multa por atraso, verifica-se que embora não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para pagamento da 1ª parcela do acordo, que foi paga com pequeno atraso, extrai-se destes autos que a real intenção da executada foi adimplir com a obrigação.
Tendo em conta que a cláusula penal é uma obrigação acessória que tem como objetivo forçar o devedor ao cumprimento do pactuado e não se prestar ao aumento de crédito do reclamante.
Assim, em respeito ao princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva, considero que restou patente o atendimento da finalidade do processo, ainda mais que não se pode dizer que o pequeno retardamento tenha causado prejuízo ao reclamante. Registro que lancei os pagamentos no sistema para fins estatísticos. Por cumpridas todas as obrigações, declaro extinta a execução nos presentes autos, na forma do art. 924, II, do CPC. Registro que não há saldo nos autos.
Intime-se o autor. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALEXANDRE DE ASSIS SILVA -
19/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE DE ASSIS SILVA
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19/02/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/02/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/02/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/02/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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27/01/2025 13:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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16/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA.
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20/12/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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19/12/2024 13:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/12/2024 13:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 15:30
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 18:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/12/2024 18:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/12/2024 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ALEXANDRE DE ASSIS SILVA
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03/12/2024 18:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/12/2024 18:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/12/2024 12:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/11/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE DE ASSIS SILVA
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17/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA DA TIJUCA RESTAURANTE LTDA.
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17/10/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALEXANDRE DE ASSIS SILVA
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17/10/2024 09:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/12/2024 12:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/10/2024 12:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 21:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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