TRT1 - 0100864-07.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
02/06/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/06/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/05/2025 16:50
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 230,51)
-
26/05/2025 16:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.095,64)
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 21/05/2025
-
14/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe6660 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da Ré, com o pagamento do valor da execução, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao INSS e à FN.
O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria.
Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s).
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FSMP NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA -
12/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
12/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/05/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/05/2025
-
09/05/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55b25e6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Registro da decisão #id:05f89d4 , apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão. Tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença líquida (com juros calculados), conforme registrado, comprove a reclamada o pagamento do valor total da condenação - R$ 1.321,65, constante na planilha de ID #id:b14c06f, em 48 horas.
A ré deverá efetuar, preferencialmente, o pagamento das Custas em guia GRU, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos. Intimem-se o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17. No silêncio da ré, proceda-se à inclusão no BNDT.
LMP NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA -
05/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
05/05/2025 08:22
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/04/2025 15:03
Iniciada a liquidação
-
30/04/2025 15:03
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/04/2025 10:48
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA em 02/04/2025
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f89d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª.
VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100864-07.2024.5.01.0243 Em 13 de março de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a ré, ora embargante, que a sentença prolatada em 27/01/2025 merece ser esclarecida já que padece de omissão. Ela afirma que no dispositivo resta estabelecido que a sentença estava acompanhada de planilha de liquidação que a integrava, contudo, não há planilha juntada aos autos. Assiste razão à embargante. Desta forma, o Juízo, corrigindo o equívoco ocorrido, faz constar em anexo a planilha de liquidação suprimida, que integra a sentença. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE os embargos declaratórios apresentados, passando esta decisão e a planilha que lhe acompanha a integrarem a sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
18/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
18/03/2025 12:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/03/2025 19:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/03/2025 19:30
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 25bb21f) para Manifestação
-
10/03/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da7642 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte autora do Embargos de Declaração opostos pelo Réu.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
FSMP NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA -
25/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
25/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA em 12/02/2025
-
07/02/2025 09:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
29/01/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
29/01/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
29/01/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
29/01/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
18/12/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/12/2024 07:34
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/11/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA em 22/11/2024
-
25/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
22/10/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/10/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
01/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/10/2024 03:26
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/09/2024
-
05/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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30/08/2024 18:59
Expedido(a) alvará a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
19/08/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/08/2024 10:39
Audiência una cancelada (16/10/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
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12/08/2024 08:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CLARA WILLIAMES GUERREIRO DE ARRUDA
-
07/08/2024 15:50
Audiência una designada (16/10/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/08/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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