TRT1 - 0100643-61.2024.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6aa2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende LUCAS ALMEIDA SILVA DOS SANTOS em face de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA, nos termos da fundamentação adotada, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91 e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Correção monetária pelo IPCA-E, na fase prejudicial, e pela taxa SELIC, a partir do ajuizamento, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 30,00 calculadas sobre o valor de R$ 1.500,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100643-61.2024.5.01.0263 : LUCAS ALMEIDA SILVA DOS SANTOS : ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA DESTINATÁRIO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA É encerrada a instrução processual.
Renovada, sem êxito, a proposta conciliatória no valor de R$5.000,00.
DEFIRO as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de razões finais escritas.
No seu prazo, a parte autora poderá se manifestar acerca da defesa e documentos.
Após o decurso do prazo acima, concluso para decisão.
Adiada sine die.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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