TST - 0101006-50.2018.5.01.0007
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f574591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos à execução apresentados por BANCO BRADESCO S.A., e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por União Federal, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante.
Intimem-se as partes.
Nada há mais certo, líquido e exigível do que o valor que a parte reconhece dever (Id 3f06243).
Assim, do depósito Id bdcbe4a, expeça-se alvará à embargada e alvará de honorários advocatícios.
Observe-se o acordo Id 592a83e.
As partes deverão indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id c90552c outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Decorrido in albis o prazo para interposição de recurso, intimem-se as partes a procederem à retificação dos cálculos, observados os parâmetros acima, devendo proceder à dedução dos valores pagos à embargada, no prazo comum de dez dias.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GONCALVES DO ROSARIO -
20/10/2021 12:36
Baixa Definitiva
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20/10/2021 12:36
Transitado em Julgado em 20.10.2021
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23/09/2021 07:00
Publicado despacho em 23.09.2021.
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22/09/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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16/09/2021 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2021 16:33
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 16:29
Distribuído por sorteio
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09/08/2021 02:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2021 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/07/2021 14:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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