TRT1 - 0100807-39.2020.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
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10/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/09/2025 22:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/09/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
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04/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/09/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARQUES em 18/06/2025
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05/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
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04/06/2025 20:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JORGE LUIZ MARQUES
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04/06/2025 20:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/06/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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04/06/2025 18:28
Iniciada a execução
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04/06/2025 18:28
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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27/05/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARQUES em 20/05/2025
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20/05/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
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20/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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20/05/2025 11:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
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09/05/2025 14:17
Homologada a liquidação
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09/05/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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09/05/2025 10:59
Atualizado cálculo
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09/05/2025 10:54
Atualizado cálculo
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30/04/2025 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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07/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
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28/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6be8bbb proferido nos autos.
Promoção da Contadoria Exa., em cumprimento à determinação de ID 4e96275 e após verificar os cálculos do autor e a impugnação da ré, constatei que, s.m.j., ambos estão inadequados ao julgado.
Inicialmente, percebe-se que as partes divergem quanto ao efetivo valor a ser incorporado ao salário mensal do reclamante.
Conforme se verifica no acórdão de ID defe91f, fora deferida “a incorporação da gratificação de função em valor correspondente à média das gratificações recebidas nos 10 (dez) anos anteriores à supressão ocorrida em 05/11/2019, sendo devidas as diferenças correspondentes, com repercussões em: FGTS, férias acrescidas com 1/3 (um terço), gratificações natalinas, abrangendo parcelas vencidas e vincendas, até a implementação da incorporação aqui determinada”.
A controvérsia entre as partes refere-se à forma de apuração da média das gratificações, ou seja, se será feita pelos valores históricos ou se haverá correção monetária sobre eles.
Conforme se depreende do exposto, a tarefa de verificar se os cálculos de liquidação são consentâneos com o julgado, em especial no caso vertente, subordina-se fundamentalmente à linha de interpretação do julgado que vier a prevalecer.
Considerando que as questões arguidas envolvem matéria de mérito cuja solução desborda do campo de atribuições desta contadoria, submeto-a ao crivo decisório de V.
Exa.
Além do já exposto, NÃO FORAM ANEXADOS AOS AUTOS OS COMPROVANTES DOS VALORES PAGOS PELA RÉ RELATIVOS À TOTALIDADE DO PERÍODO DE APURAÇÃO DA MÉDIA DEFERIDA.
Referidos dados são imprescindíveis para, a partir dos valores dos pagos, apurar a média decenal.
Autos conclusos.
Ronaldo M. de Melo - Secretário Calculista DESPACHO PJe
Vistos.
De plano, deverá a parte ré interessada promover a juntada aos autos de toda a documentação OFICIAL suficiente e necessária (fichas financeiras, contracheques, recibos etc) para fins de comprovação dos valores efetivamente pagos relativos aos períodos de apuração, sob pena de se considerarem corretos os valores mensais apresentados pelo reclamante em seus cálculos.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Anexada a documentação, intime-se o autor para que retifique os cálculos conforme parâmetros fixados pelo juízo e documentação apresentada, independente de nova intimação.
Considerando a ausência de determinação explícita e específica, estabeleço que a apuração da média das gratificações recebidas nos dez anos anteriores à sua supressão seja efetuada pelos valores históricos sem qualquer correção, ficando a reclamada, desde já, ciente da obrigação de retificar o valor da gratificação, caso a média apurada seja diferente do valor incorporado em outubro de 2024.
Deverão as partes: Demonstrar matematicamente os valores apurados, a partir dos comprovantes; Considerando que a Sentença transitada em julgado fixou o índice de atualização, deverão ser aplicados, retroativamente, o IPCA-E, mês a mês, da época própria até a data do ajuizamento e, após, a taxa SELIC, a partir do ajuizamento, sobre os valores atualizados, nos termos da decisão VINCULANTE, do STF, em relação à ADC 58.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo in albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos retificados, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; AS PARTES DEVERÃO PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
RENATA ANDRINO ANCÃ DE SANT'ANNA REIS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/02/2025 12:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/01/2025 10:32
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/12/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
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28/11/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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25/11/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 09:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/11/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/10/2024
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13/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/09/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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12/08/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/08/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
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05/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/08/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/08/2024 14:16
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 14:16
Transitado em julgado em 01/07/2024
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05/08/2024 04:25
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2021 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2021 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2021
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14/05/2021 00:22
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARQUES em 13/05/2021
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07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/05/2021
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07/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARQUES em 06/05/2021
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06/05/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
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05/05/2021 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ MARQUES sem efeito suspensivo
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05/05/2021 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/05/2021 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário e custas em anexo)
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24/04/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
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24/04/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/04/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
-
22/04/2021 12:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ MARQUES
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21/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARQUES em 20/04/2021
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20/04/2021 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
19/04/2021 19:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre ED)
-
13/04/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/04/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
12/04/2021 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
08/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/04/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
-
06/04/2021 17:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ MARQUES
-
06/04/2021 17:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ MARQUES
-
06/04/2021 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,52
-
29/03/2021 10:46
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração e outros)
-
26/03/2021 16:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/03/2021
-
12/03/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
11/03/2021 16:35
Convertido o julgamento em diligência
-
05/03/2021 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
26/02/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/02/2021 16:39
Convertido o julgamento em diligência
-
25/02/2021 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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23/02/2021 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (23/02/2021 10:00 13 VT UNA - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2021 13:24
Juntada a petição de Manifestação (pet. manifestação defesa e docs)
-
28/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARQUES em 27/01/2021
-
26/01/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
-
26/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/01/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
-
22/01/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/01/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
-
22/01/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
22/01/2021 12:54
Juntada a petição de Manifestação (pet. requerendo int. ré para delimitar as provas)
-
22/01/2021 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/01/2021
-
18/12/2020 15:00
Audiência una por videoconferência designada (23/02/2021 10:00 13 VT UNA - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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07/12/2020 13:48
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
26/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/11/2020 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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11/11/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/11/2020
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05/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MARQUES em 04/11/2020
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09/10/2020 21:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA PEÇA SUBSTITUTIVA)
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09/10/2020 12:45
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MARQUES
-
08/10/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
07/10/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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