TRT1 - 0012084-26.2015.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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29/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/08/2025
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30/07/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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21/07/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/07/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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21/07/2025 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/07/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 156.837,50)
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21/07/2025 08:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 156.837,50)
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28/06/2025 18:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.838,01)
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22/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.838,01)
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15/04/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.838,01)
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11/03/2025 08:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.838,01)
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11/03/2025 08:09
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIRCE DA SILVA SOARES em 28/02/2025
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25/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0930f proferido nos autos.
Vistos etc.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, foi deferido o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante por meio de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação nos autos, do recolhimento em guia própria dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará dos depósitos já realizados (1ª parcela e os que, porventura, não obedecerem o parágrafo acima) , observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes quando o reclamante poderá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Na ausência de manifestação, presumir-se-á cumprido o parcelamento quanto aos valores devidos ao autor. Nada sendo requerido, venham conclusos os autos para decisão de extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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19/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 29.838,01)
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/02/2025
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31/01/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/01/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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24/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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14/01/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIRCE DA SILVA SOARES em 09/12/2024
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09/12/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/11/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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12/11/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/10/2024
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09/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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06/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/09/2024 09:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/09/2024 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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20/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DIRCE DA SILVA SOARES em 18/09/2024
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10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de DIRCE DA SILVA SOARES em 09/09/2024
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09/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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09/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/09/2024 12:10
Expedido(a) alvará a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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27/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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26/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/08/2024 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2024 10:30
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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20/03/2024 12:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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20/03/2024 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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20/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIRCE DA SILVA SOARES em 19/03/2024
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19/03/2024 17:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/03/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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06/03/2024 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/03/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 29/02/2024
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28/02/2024 08:20
Juntada a petição de Contraminuta
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21/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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19/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/02/2024 13:34
Iniciada a execução
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22/01/2024 15:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/11/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 15:18
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A
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26/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/10/2023
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26/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de DIRCE DA SILVA SOARES em 25/10/2023
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13/10/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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09/10/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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09/10/2023 16:41
Homologada a liquidação
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09/10/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/09/2023 17:34
Juntada a petição de Impugnação
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14/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DA SILVA SOARES
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04/09/2023 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2023 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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25/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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24/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/08/2023 10:10
Iniciada a liquidação
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24/08/2023 10:10
Transitado em julgado em 15/08/2023
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23/08/2023 07:29
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2018 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2018 02:09
Decorrido o prazo de DIRCE DA SILVA SOARES em 15/10/2018 23:59:59
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16/10/2018 02:09
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/10/2018 23:59:59
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10/10/2018 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2018 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2018
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02/10/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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28/09/2018 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIRCE DA SILVA SOARES - CPF: *03.***.*22-20 sem efeito suspensivo
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27/09/2018 14:18
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/09/2018 01:43
Decorrido o prazo de DIRCE DA SILVA SOARES em 26/09/2018 23:59:59
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27/09/2018 01:22
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 26/09/2018 23:59:59
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25/09/2018 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2018 19:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
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18/09/2018 19:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2018 07:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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13/09/2018 07:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIRCE DA SILVA SOARES
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13/09/2018 07:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIRCE DA SILVA SOARES
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31/01/2018 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/12/2017 15:51
Audiência instrução realizada (12/12/2017 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2017 11:32
Audiência instrução designada (12/12/2017 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2017 12:36
Audiência instrução realizada (17/10/2017 13:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2017 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
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22/08/2017 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2017 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/08/2017 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/08/2017 15:06
Audiência instrução designada (17/10/2017 12:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 11:21
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/08/2017 11:21
Encerrada a conclusão
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01/08/2017 17:41
Conclusos os autos para despacho a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/08/2017 17:40
Encerrada a conclusão
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29/06/2017 12:00
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/06/2016 13:07
Audiência una realizada (22/06/2016 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/01/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2016
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13/01/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2016 11:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/01/2016 13:42
Audiência una designada (22/06/2016 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/12/2015 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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