TRT1 - 0100009-20.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:46
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENHOR CHOOP LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
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27/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA
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27/05/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/05/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 14:21
Iniciada a liquidação
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENHOR CHOOP LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
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07/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA
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07/04/2025 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 14:44
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/05/2025 11:00 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SENHOR CHOOP LTDA em 20/03/2025
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17/03/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d77a8 proferido nos autos.
Vieram os autos conclusos com petição conjunta das partes, noticiando a conciliação, nos termos do Id 2b61470.
O valor é adequado à resolução do feito, sendo que ambos os I.
Patronos possuem poderes para transigir.
Assim, intimem-se as partes para ciência do MODELO DE MINUTA DE ACORDO abaixo transcrito, sobre o qual deverão apresentar EXPRESSAS manifestações em cinco dias, sob pena de não ser homologado.
O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 4.114,19, na forma do item 1 do Id 2b61470, na forma do $ 7º, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e eventuais serviços prestados no período apontado na inicial, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 82,28, calculadas sobre R$ 4.114,19, dispensadas na forma da lei.
Objeto do acordo "quebra de contrato com base no 404 do código civil".
Com base no disposto na Súmula 67 da AGU, as partes convencionam que o valor acima acordado será pago a título indenizatório para colocar fim à discussão sobre a natureza jurídica da relação mantida entre as partes, não sendo devida, assim, a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do acordo.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência,sendo observada preferencialmente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição da Vara, tais como, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD na forma do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional.
Intime-se a União Federal, nos casos previstos na Portaria MF 582/2013.
Intimem-se as partes para manifestações sobre os pontos supra.
Após, conclusos para homologação SE FOR O CASO. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENHOR CHOOP LTDA -
10/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
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10/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA
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10/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100009-20.2025.5.01.0008 : ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA : SENHOR CHOOP LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da redesignação da audiência VIRTUAL para o dia: 22/05/2025 às 11:00 horas, devendo o patrono dar ciência ao seu constituinte da nova data.
Segue o novo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*36.***.*14-00 e ficam mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA -
21/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
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21/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA
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21/02/2025 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (22/05/2025 11:00 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:34
Juntada a petição de Acordo
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) SENHOR CHOOP LTDA
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24/01/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA CONCEICAO SANTANA
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23/01/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 19:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 19:42
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 10:50 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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