TRT1 - 0101217-47.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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08/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/09/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/08/2025
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA em 25/08/2025
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22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/08/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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19/08/2025 12:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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19/08/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2025 10:58
Iniciada a execução
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19/08/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/07/2025 10:06
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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16/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/07/2025 21:29
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA em 10/07/2025
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07/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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04/07/2025 15:48
Homologada a liquidação
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04/07/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/06/2025
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05/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA em 14/05/2025
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14/05/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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24/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA em 15/04/2025
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15/04/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/04/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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04/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 21:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/03/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900585a proferido nos autos.
Foi proferida em 26/06/2023 decisão na Reclamação 56.363 – Amazonas, que tramita do C.
STF.
Este Juízo utilizará a referida decisão como parâmetro, eis que são casos análogos.
Havia um lapso temporal anterior a 1995, que é a data de início da taxa SELIC, e que dificultava a definição do índice de atualização do crédito existente nas CumSen decorrentes do processo 0088400-80.1989.5.01.0241.
E a questão do índice a ser utilizado antes da criação da taxa SELIC (1995) foi: “Observado o efeito vinculante do julgado na ADC nº 58 (mediante o qual foi conferida interpretação conforme a dispositivos da CLT para afastar o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas), e considerada a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar as decisões reclamadas e determinar que nova decisão seja proferida no Processo nº 0000472-66.2020.5.11.0002, fazendo incidir, na atualização dos valores executados: i) IPCA e juros, no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo;ii) IPCA e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC eiii) taxa SELIC RECEITA FEDERAL, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu.” Portanto, antes da criação da taxa SELIC, deverá ser utilizado o mesmo índice parametrizado pela ADC 58 para a fase pré-ajuizamento da ação.
O Autor deverá adequar seus cálculos a este parâmetro e a certidão retro, em 10 dias.
Vindo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA -
26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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26/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/02/2025 10:49
Juntada a petição de Impugnação
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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04/02/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/12/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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09/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/11/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA em 05/11/2024
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28/10/2024 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARMO PEREIRA FERREIRA
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23/10/2024 09:28
Deferida a habilitação
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22/10/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/10/2024 13:37
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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