TRT1 - 0101061-59.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
15/08/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE ALVES DE BRITO FILHO em 22/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc251e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O Exequente ajuizou a presente ação em 17/09/2024 e requereu que a Ré juntasse os contracheques de seu tempo de trabalho em razão de não ter acesso aos mesmos. A Ré procedeu à juntada em 30/10/2024 - #id:c238fc7.
A Contadoria deste Juízo anexou promoção registrando parâmetros para adequação dos cálculos do Autor - #id:976caf9 - em 25/02/2025.
O Reclamante discordou do procedimento e registrou sua impugnação - #id:0994c8f.
Este Juízo apreciou a impugnação e deferiu-lhe novo prazo - improrrogável - #id:62614ab.
O Autor, ainda assim, pretendeu extensão do prazo - #id:86aff2f, isso em 15/04/2025.
E nesta data, sequer juntou seus cálculos.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente da ação coletiva 0088400-80.1989.5.01.0241, matéria reiteradamente ajuizada nesta comarca.
Desta forma, não procedeu o Exequente ao cuidado e cumprimento necessário ao processo. Face ao exposto, EXTINGUE-SE O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Dê-se ciência às partes.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
CBFM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DE BRITO FILHO -
08/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE BRITO FILHO
-
08/05/2025 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/05/2025 08:31
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62614ab proferido nos autos.
DESPACHO Cabe ao Autor, neste momento, produzir seus cálculos dentro dos parâmetros determinados pelo Juízo, ainda que discorde.
Sua discordância poderá ser expressada em grau de recurso.
Mas incabível neste momento.
Renovo o prazo por 05 dias, improrrogáveis, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
CBFM NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DE BRITO FILHO -
04/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE BRITO FILHO
-
04/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:25
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3f2d4 proferido nos autos.
Intime-se o autor para adequar seu cálculo observando a certidão da contadoria retro , no prazo de 10 dias.
Utilize preferencial o sistema de cálculo PJECALC, juntando o novo arquivo “PJC”.
Vindo, à contadoria NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DE BRITO FILHO -
26/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE BRITO FILHO
-
26/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/01/2025
-
14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/12/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/11/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALVES DE BRITO FILHO
-
27/11/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/10/2024 01:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/10/2024
-
29/09/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 23:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2024 06:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/09/2024 09:25
Iniciada a liquidação
-
17/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101185-26.2019.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Oliveira de Seixas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 13:15
Processo nº 0101144-49.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 11:51
Processo nº 0101228-08.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samantha Pereira Barroso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 12:07
Processo nº 0101711-38.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Carolina Ramos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 21:17
Processo nº 0101228-08.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo da Silva Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 16:12