TRT1 - 0101014-37.2022.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOCES BRASILEIRISSIMOS EMPORIO LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL MORAES DA SILVA em 27/05/2025
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14/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
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14/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DOCES BRASILEIRISSIMOS EMPORIO LTDA
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13/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORAES DA SILVA
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09/05/2025 10:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAFAEL MORAES DA SILVA - CPF: *82.***.*14-96
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28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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10/04/2025 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOCES BRASILEIRISSIMOS EMPORIO LTDA em 02/04/2025
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26/03/2025 23:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2025
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19/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101014-37.2022.5.01.0411 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: RAFAEL MORAES DA SILVA RECORRIDO: DOCES BRASILEIRISSIMOS EMPORIO LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos opostos pela ré, para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado; e, REJEITAR os embargos opostos pelo autor, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MORAES DA SILVA -
18/03/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DOCES BRASILEIRISSIMOS EMPORIO LTDA
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18/03/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORAES DA SILVA
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18/03/2025 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL MORAES DA SILVA - CPF: *82.***.*14-96
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18/03/2025 11:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DOCES BRASILEIRISSIMOS EMPORIO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-85
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06/03/2025 10:04
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/02/2025 14:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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22/02/2025 23:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101014-37.2022.5.01.0411 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: RAFAEL MORAES DA SILVA RECORRIDO: DOCES BRASILEIRISSIMOS EMPORIO LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para (i) observado o piso de R$1.433,73, durante todo o contrato, condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais, além dos reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; (ii) condenar a ré ao pagamento da multa prevista na cláusula 32ª, da CCT (ID. 945bead - Pág. 13); (iii) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 10.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MORAES DA SILVA -
14/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DOCES BRASILEIRISSIMOS EMPORIO LTDA
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14/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MORAES DA SILVA
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14/02/2025 10:09
Conhecido o recurso de RAFAEL MORAES DA SILVA - CPF: *82.***.*14-96 e provido
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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25/10/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/09/2024 15:03
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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10/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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