TRT1 - 0113757-80.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 12:22
Transitado em julgado em 13/03/2025
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15/03/2025 07:03
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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13/03/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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13/03/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/03/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfb5732 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ TERCEIRO INTERESSADO: ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL em face de ato do MM.
JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ, praticado nos autos do processo Ação Cautelar nº 0101805-19.2024.5.01.0481, que indeferiu a medida cautelar de bloqueio dos valores estabelecidos no contrato de prestação de serviços para satisfação das dívidas trabalhistas da 1ª Terceira Interessada.
Compulsando aos autos da ação principal, verifica-se que foi proferida sentença de mérito em 30.01.2025 (ID d273f09).
Considerando-se que o presente mandado de segurança impugnava a decisão proferida em sede de tutela provisória, entendo que a superveniência de sentença faz perder o objeto do writ, na forma da Súmula nº 414, III, do C.
TST.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC.
Prejudicada a análise dos Embargos de Declaração opostos.
Custas pelo Impetrante no importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensada, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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20/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 15:01
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/02/2025 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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20/02/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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12/02/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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13/01/2025 10:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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12/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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08/12/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
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25/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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13/11/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:16
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE MACAE
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12/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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12/11/2024 06:43
Não Concedida a Medida Liminar a SINDICATO DOS TRABALHADORES OFFSHORE DO BRASIL
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11/11/2024 17:40
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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11/11/2024 12:39
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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11/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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08/11/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:21
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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08/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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