TRT1 - 0102004-38.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:30
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de A. F. BERNARDINO COIFFEUR COMERCIO E SERVICOS em 18/03/2025
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MICHELE JUSTINO DE SOUZA em 18/03/2025
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01/03/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f5055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE JUSTINO DE SOUZA -
25/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) A. F. BERNARDINO COIFFEUR COMERCIO E SERVICOS
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25/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE JUSTINO DE SOUZA
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25/02/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/02/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/02/2025 07:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 07:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
25/02/2025 07:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
19/12/2024 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/12/2024 13:59
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 13:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/12/2024 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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17/12/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE JUSTINO DE SOUZA
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17/12/2024 10:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/12/2024 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/12/2024 11:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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13/12/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE JUSTINO DE SOUZA
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13/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) A. F. BERNARDINO COIFFEUR COMERCIO E SERVICOS
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13/11/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE JUSTINO DE SOUZA
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13/11/2024 15:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/12/2024 11:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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08/11/2024 16:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/11/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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