TRT1 - 0100040-09.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:35
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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03/07/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/07/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 10:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANO MAGNO PIRES BASTOS em 12/03/2025
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12/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100040-09.2023.5.01.0041 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: LUCIANO MAGNO PIRES BASTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada à obrigação de promover o reenquadramento a gari II, nível 059, primeiro da classe correspondente, e à obrigação de pagar as diferenças salariais daí decorrentes, desde o dia 1o de outubro de 2018, e os correspondentes reflexos nos décimos terceiros salários, nas férias com 1/3 e nas contribuições devidas à conta vinculada no FGTS.
Custas de R$ 660,00 pela reclamada, arbitrada sobre o valor da condenação de R$ 33.000,00.
Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante arbitrado em valor equivalente a 10% (dez por cento) da importância que resultar da liquidação e excluir os honorários deferidos para os advogados da reclamada, nos termos da fundamentação.
Id 69f2354 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MAGNO PIRES BASTOS -
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAGNO PIRES BASTOS
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18/02/2025 17:24
Conhecido o recurso de LUCIANO MAGNO PIRES BASTOS - CPF: *99.***.*21-60 e provido em parte
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-02-2025 ()
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07/12/2024 07:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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