TRT1 - 0101481-81.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
09/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
09/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/09/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 10:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.319,37)
-
19/08/2025 10:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.044,86)
-
19/08/2025 10:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 4.255,88)
-
19/08/2025 10:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 45.667,90)
-
19/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/08/2025 17:21
Juntada a petição de Acordo
-
26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR em 25/07/2025
-
22/07/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
11/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
11/07/2025 15:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
11/07/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
18/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:19
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
26/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
26/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/05/2025 15:55
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
09/05/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/05/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
29/04/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
29/04/2025 20:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
29/04/2025 10:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5840959) para Impugnação
-
29/04/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/04/2025 10:02
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/04/2025 11:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/03/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6174086 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Impugnado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
24/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
24/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR em 19/03/2025
-
17/03/2025 16:34
Juntada a petição de Impugnação
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e3a39 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelo(s) depósito(s) de id 7fc202e , dê-se ciência às partes da garantia do juízo. 2.
Decorrendo o prazo in albis, intime-se o autor para indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo. 3.
Após, sobreste-se o feito até o trânsito em julgada da ação principal. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
10/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
10/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
10/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 14:34
Iniciada a execução
-
12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0654278 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, fixando o valor da condenação no total de R$40.221,35, conforme abaixo discriminado: R$ 33.356,48 , o valor do autor; R$ 3.343,61, o valor do INSS; R$ 1.756,08, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; Acuso a existência de depósito recursal que cobre parcialmente o valor da dívida nos autos principais, ATOrd 0100387-06.2021.5.01.0205, o que totaliza, pelo valor histórico R$12.670,00, ora convolado em penhora. Faculto à reclamada a opção de diligenciar diretamente para obter o saldo atualizado do depósito recursal para efetuar o depósito da diferença exata ou, alternativamente, deverá considerar o valor nominal do depósito recursal e eventual saldo será liberado à reclamada ao final. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida, já abatido o saldo atualizado do depósito recursal, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. Em caso de não pagamento, a parte autora deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR -
11/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
11/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
11/02/2025 11:29
Homologada a liquidação
-
11/02/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/02/2025 09:52
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR em 29/01/2025
-
16/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
13/12/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
13/12/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/11/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR em 21/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
-
09/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JURANDYR AQUINO DE SANT ANA JUNIOR
-
09/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 04:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/11/2024 04:47
Iniciada a liquidação
-
08/11/2024 19:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/11/2024 19:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/11/2024 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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