TRT1 - 0100180-44.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA em 15/08/2025
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12/08/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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05/08/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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05/08/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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03/06/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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27/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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04/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Correios e solicitação análise)
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/03/2025
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17/03/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 19:59
Proferida decisão
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06/03/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento do feito à ordem intimação)
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4acf9ab proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Da análise dos autos, tem-se por incontroverso o descumprimento da obrigação de fazer inerente à manutenção do plano de saúde, conforme a decisão de antecipação de tutela de ID 5feea58, confirmada na sentença de ID fabbb04 e mantida pelas instâncias superiores. 2.- Neste ínterim, mister destacar que constou do título exequendo, fl. 3937: "(...) Sendo assim, procede o pedido de manutenção do plano de saúde e odontológico do autor e dependentes, sem qualquer ônus e desde que inerente ao tratamento das sequelas do referido infortúnio, mantendo-se a antecipação de tutela em seus termos.
Eventuais tratamentos não relacionados ao acidente de trabalho, deverá ser observada a co-participação devida, conforme norma coletiva e regulamentos juntados aos autos. (...)". 3.- Desse modo, nada a deferir quanto ao pleito deduzido pela segunda ré sob ID 1012261, haja vista que a miríade procedimental apontada pela peticionante não constou do título exequendo como requisito para o cumprimento das obrigações de fazer, devendo, portanto, as rés - responsáveis solidárias providenciarem, sem mais delongas, o restabelecimento do plano de saúde. 4.- Diante do exposto, tem-se que, não obstante a intimação das reclamadas acerca da determinação de manutenção do plano de saúde da parte autora em sede de antecipação de tutela, as demandadas descumpriram a obrigação indigitada, pelo que se impõe a cominação das astreintes no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), determinando-se a execução das astreintes indigitadas. 5.- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 6.- Simultaneamente, intime-se, via diário oficial, a segunda ré - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - responsável solidária, por seus patronos, para o depósito judicial das astreintes decorrentes do descumprimento da decisão de antecipação de tutela de ID 5feea58, no valor de R$ 20.000,00, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade, sob pena de imediato bloqueio on line. 7.- Simultaneamente, intimem-se, via diário oficial, ambas as rés - responsáveis solidárias, por seus patronos, para comprovar o restabelecimento do plano de saúde, no prazo de 15 dias, sob pena de novas astreintes, desta vez no valor de R$ 40.000,00, ficando cientes, ainda, que as astreintes serão dobradas tantas vezes quantas forem necessárias até que as rés cumpram a ordem judicial. 8.- A execução da indenização por dano moral e honorários sucumbenciais será determinada oportunamente.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS -
20/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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20/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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20/02/2025 15:02
Proferida decisão
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17/02/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2024
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04/12/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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26/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/11/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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16/10/2024 10:12
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 10:12
Transitado em julgado em 04/10/2024
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11/10/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 04:13
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2023 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/05/2023
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05/04/2023 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 04/04/2023
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30/03/2023 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/03/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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22/03/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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22/03/2023 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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22/03/2023 09:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS sem efeito suspensivo
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21/03/2023 15:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 220,00)
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21/03/2023 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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21/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2023
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11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/03/2023
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09/03/2023 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA em 08/03/2023
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07/03/2023 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2023 00:35
Decorrido o prazo de GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA em 28/02/2023
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24/02/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/02/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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16/02/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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16/02/2023 17:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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16/02/2023 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
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16/02/2023 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/02/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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09/02/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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09/02/2023 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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09/02/2023 09:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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06/02/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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03/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/02/2023
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30/12/2022 09:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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16/12/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
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08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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07/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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07/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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04/11/2022 01:32
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/11/2022
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01/11/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Correios)
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18/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA em 17/10/2022
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16/10/2022 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA em 05/10/2022
-
05/10/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
05/10/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
-
05/10/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
05/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 04/10/2022
-
02/10/2022 08:23
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA )
-
14/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
-
05/09/2022 16:37
Encerrada a conclusão
-
01/09/2022 17:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação Postal Saúde)
-
31/08/2022 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
19/08/2022 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO POSTAL)
-
04/08/2022 14:31
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
-
03/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
09/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA em 08/06/2022
-
31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2022
-
25/05/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
18/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
-
04/05/2022 10:38
Encerrada a conclusão
-
03/05/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
02/05/2022 18:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/05/2022 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
26/04/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
31/03/2022 11:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/03/2022 15:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIOVANE LUCIANO ALMEIDA DA SILVA
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30/03/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
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25/03/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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