TST - 0014900-02.2008.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Andre Genn de Assuncao Barros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc5abb proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, verifico que a execução é de R$40.823,90 (valor histórico), sendo certo que foram promovidos atos de execução, com inclusão dos sócios da primeira ré.
Com isso, foram determinados atos específicos de execução em face dos sócios.
Vejamos: a) penhora dos salários/proventos da executada Sra.
Paula Sena (CPF *90.***.*01-13), a ser cumprido na empresa terceira OCEANICA ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A.
CNPJ 29.***.***/0008-76, com endereço na AV FELICIANO SODRE, nº 325, PARTE SALA ADMINISTRATIVAS 204 205 206 207 208 E 209, CEP: 24.030-012, CENTRO, NITEROI/RJ, com bloqueios mensais de 20% dos salários da executada acima, até o limite do crédito exequendo (R$ 40.823,90 - Não atualizados) - Resposta da empresa ao ID 88aade2: com depósito de valores, bem como indicação de rescisão contratual em outubro de 2024; b) penhora de 20% do benefício previdenciário do executado Sr.
Paulo Sena, até o limite do crédito exequendo (R$ 40.823,90 - Não atualizados), a ser cumprido junto ao INSS - APS Angra dos Reis, com endereço na Praça Nilo Peçanha, n.º 186 - Centro - Angra dos Reis, RJ.
Cep: 23900-901 - Em resposta ID 99ff91a, o INSS informou o cumprimento , desde julho de 2024. 2.
Além disso, há valores recolhidos via Projeto Garimpo, conforme ID 38ad3c8.
Alvará ID 1ac79a0/ID 46c4530. 3.
Convolo em penhora os valores depositados até a presente data. 4.
Intimem-se as partes na forma do artigo 884 da CLT. 4.1.
Intime-se o executado PAULO SENA, por seu advogado constituído. 4.2.
Intime-se a executada PAULA RODRIGUES SENA (CPF *90.***.*01-13), por notificação postal no endereço do Infojud , e por edital. 4.3.
A parte autora deverá indicar seus dados bancários. 5.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás, registrem-se as parcelas. 6.
Em seguida, determino a remessa dos autos à Contadoria para verificação do valor do crédito exequendo com a dedução dos valores já sacados e/ou depositados. 7.
Fica ciente a ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. da sua inclusão no polo passivo da demanda, e, considerando a inadimplência da primeira ré, determino a sua intimação como devedor subsidiário, para pagamento (R$ 40.823,90 - Não atualizados) ou para garantir o juízo e embargar a execução.
Prazo de 15 dias, sob pena de SISBAJUD. BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO DA SILVA -
04/09/2014 15:19
Baixa Definitiva
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04/09/2014 15:19
Transitado em Julgado em 04.09.2014
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15/08/2014 07:00
Publicado acórdão em 15.08.2014.
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06/08/2014 09:00
Conhecido o recurso de LUIZ PAULO DA SILVA e não-provido
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31/07/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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30/07/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.07.2014.
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01/07/2014 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/05/2014 13:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2014 11:34
Distribuído por sorteio
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22/04/2014 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/04/2014 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/04/2014 21:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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