TRT1 - 0100499-18.2018.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/05/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
29/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO DE CARVALHO
-
29/04/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 15:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO BRITO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 06:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/04/2025 18:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/04/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO DE CARVALHO
-
14/04/2025 14:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FLAVIO BRITO DE CARVALHO
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14/04/2025 14:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/04/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
07/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 09:36
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 09:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8c88803) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/03/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/03/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a937ab proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BRITO DE CARVALHO -
10/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO DE CARVALHO
-
10/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
07/03/2025 13:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aea64d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Dou por precluso o prazo do INSS, nos termos do § 3º do art. 879 da CLT. 2.
Homologo os valores liquidados pela parte ré, sob ID 92f906c, atualizadas pela Calculista do Juízo, sob ID 86705d5, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, tendo como TOTAL o valor de R$ 321.894,46, assim discriminado: a.
Total líquido ao Reclamante: R$ 243.814,73 b.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 41.491,22 c.
Honorários ao patrono do reclamante: R$ 36.588,51. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BRITO DE CARVALHO -
06/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO DE CARVALHO
-
06/02/2025 13:01
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/02/2025
-
06/12/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
05/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/10/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/10/2024 16:42
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/09/2024 15:48
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/08/2024 09:21
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/08/2024 18:32
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
31/07/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BRITO DE CARVALHO
-
19/07/2024 16:25
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
08/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/06/2024 15:49
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/06/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/05/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/05/2024 15:59
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/05/2024 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2024 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2021 14:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
23/11/2021 14:31
Encerrada a conclusão
-
23/11/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/11/2021 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2019 13:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
28/02/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 16:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
14/12/2018 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2018 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2018 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2018 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2018 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2018 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2018 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2018 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2018 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/11/2018 01:38
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO DE CARVALHO em 09/11/2018 23:59:59
-
26/10/2018 14:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 19:13
Concedida a Medida Liminar a PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59
-
05/09/2018 13:03
Conclusos os autos para decisão Geral a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/06/2018 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIO BRITO DE CARVALHO em 27/06/2018 23:59:59
-
07/06/2018 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 19:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
-
06/06/2018 19:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 11:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
30/05/2018 11:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
29/05/2018 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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