TRT1 - 0100317-81.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 20:36
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de BOA DROGA DROGARIA LTDA - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de YGOR MATHEUS PINTO DOS SANTOS em 24/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5553693 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YGOR MATHEUS PINTO DOS SANTOS -
19/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BOA DROGA DROGARIA LTDA - ME
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19/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) YGOR MATHEUS PINTO DOS SANTOS
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19/02/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/02/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/02/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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01/07/2024 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2024 14:17
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 14:17
Transitado em julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/07/2024 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a YGOR MATHEUS PINTO DOS SANTOS
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01/07/2024 12:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) YGOR MATHEUS PINTO DOS SANTOS
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03/04/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) BOA DROGA DROGARIA LTDA - ME
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12/03/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 09:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2024 08:54
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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