TRT1 - 0100813-13.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 20:36
Arquivados os autos definitivamente
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FBERNARDES COMERCIO LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO FERREIRA CALADO em 24/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d42c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FBERNARDES COMERCIO LTDA -
19/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FBERNARDES COMERCIO LTDA
-
19/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FERREIRA CALADO
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19/02/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/02/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/02/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
25/09/2024 09:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2024 09:51
Iniciada a liquidação
-
25/09/2024 09:51
Transitado em julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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24/09/2024 17:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS AUGUSTO FERREIRA CALADO
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24/09/2024 17:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 17:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/09/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 22:01
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:48
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO FERREIRA CALADO em 13/09/2024
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05/09/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) FBERNARDES COMERCIO LTDA
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05/09/2024 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FERREIRA CALADO
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04/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS AUGUSTO FERREIRA CALADO
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21/06/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) FBERNARDES COMERCIO LTDA
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20/06/2024 21:59
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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