TRT1 - 0100972-22.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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23/09/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/09/2025 12:15
Quitada a RPV (ID: 546b745) no valor de #Oculto#
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03/09/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcba416 proferido nos autos.
O titular da conta é pessoa juridica que não consta na procuração.
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
27/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
27/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/08/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/08/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/07/2025
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16/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfc644 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Após, expeçam-se alvarás ao reclamante e ao INSS, observando-se os limites de seus créditos de Id: 9cfc9cf.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos, exclua-se o executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e venham-me conclusos para extinção da execução.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
03/07/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/07/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/07/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 11/06/2025
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10/06/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/06/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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31/05/2025 05:51
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/01/2025
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 27/01/2025
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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04/12/2024 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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10/09/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 03/09/2024
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03/09/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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23/08/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a4c9824) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/07/2024 14:56
Iniciada a execução
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/07/2024
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27/06/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44cca74 proferida nos autos.
Vistos, etc.HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.CRÉDITO LÍQUIDO RTER$ 18.325,86FGTS A DEPOSITARR$ 1.063,61HONORARIOS RTER$ -HONORARIOS RDAR$ -MULTAR$ -IMPOSTO DE RENDAR$ -INSSR$ 3.138,01DIF CUSTASR$ 450,55TOTAL DEVIDOR$ 22.978,03Determina-se à Secretaria as seguintes providências:1- Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.2- Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias.4- Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.5- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD.6 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT.7 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 8-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT). RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/06/2024 07:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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25/06/2024 07:10
Homologada a liquidação
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24/06/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/05/2024 22:54
Juntada a petição de Impugnação
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18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/04/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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19/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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13/03/2024 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2023 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/08/2023 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO sem efeito suspensivo
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24/08/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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23/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/08/2023
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10/08/2023 16:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 07:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/08/2023 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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08/08/2023 07:33
Indeferida a petição inicial
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07/08/2023 15:55
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/08/2023 15:54
Encerrada a conclusão
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15/06/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/06/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
02/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
02/06/2023 14:49
Encerrada a conclusão
-
10/03/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 09/03/2023
-
17/02/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
06/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/02/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2022 07:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/12/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/11/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
-
15/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/11/2022 17:36
Iniciada a liquidação
-
06/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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