TRT1 - 0101345-87.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/08/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/08/2025 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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12/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 11:24
Suspenso o processo por expedição de RPV
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA DA CRUZ TEIXEIRA em 09/06/2025
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA CRUZ TEIXEIRA
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29/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/05/2025 08:27
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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07/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17c37e proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 01ffb75, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 2.099,80Imposto de Renda………………………… ISENTOTOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 2.099,80 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA DA CRUZ TEIXEIRA -
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA CRUZ TEIXEIRA
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25/02/2025 09:54
Homologada a liquidação
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24/02/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/02/2025
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA DA CRUZ TEIXEIRA em 28/01/2025
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27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/11/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA DA CRUZ TEIXEIRA
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25/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/11/2024 14:47
Iniciada a liquidação
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18/11/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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