TRT1 - 0101465-33.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO NOVAES PINHEIRO FILHO
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11/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/09/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 05/09/2025
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05/09/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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22/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO NOVAES PINHEIRO FILHO
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22/08/2025 11:15
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 465,69)
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22/08/2025 11:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.689,80)
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22/08/2025 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.868,95)
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18/08/2025 21:42
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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07/08/2025 07:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/07/2025 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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17/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:33
Suspenso o processo por expedição de RPV
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 04/06/2025
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04/06/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO NOVAES PINHEIRO FILHO
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26/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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26/05/2025 15:43
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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28/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14559bc proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 7b47219, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 6.868,95Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS......................................................R$ 465,69INSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 313,33INSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 1.376,47TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 9.024,44 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO NOVAES PINHEIRO FILHO -
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO NOVAES PINHEIRO FILHO
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25/02/2025 09:54
Homologada a liquidação
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24/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 06/02/2025
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19/12/2024 19:43
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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18/12/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/12/2024 15:38
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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