TRT1 - 0100557-42.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6847bb proferido nos autos.
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que houve erro material na sentença, ao constar no dispositivo a expressão "A liquidação da sentença encontra-se em anexo".
No termos do art. 494, I, do CPC, após a publicação da sentença, o juiz poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Com base nisso, passo a retificar a sentença prolatada, para que no dispositivo passe a constar: A liquidação da sentença far-se-á por cálculos Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PENNOIL-ATLANTIS -
06/02/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO PENNOIL-ATLANTIS em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FREITAS DA SILVA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2025
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17/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO PENNOIL-ATLANTIS
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16/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FREITAS DA SILVA
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16/12/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/12/2024 09:08
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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13/11/2024 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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