TRT1 - 0101293-91.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SERRAO DOS SANTOS
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05/09/2025 09:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERA LUCIA SERRAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/08/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SERRAO DOS SANTOS em 27/08/2025
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24/07/2025 23:12
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SERRAO DOS SANTOS
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24/07/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2025
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17/07/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SERRAO DOS SANTOS
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14/07/2025 13:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VERA LUCIA SERRAO DOS SANTOS
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18/06/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 06:02
Iniciada a execução
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15/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/05/2025
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12/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/04/2025 16:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SERRAO DOS SANTOS
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025
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24/03/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 14:44
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae9e88 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº eb7c55b, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 10.746,97INSS ......................................................R$ 521,59TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 11.268,56 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SERRAO DOS SANTOS -
25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SERRAO DOS SANTOS
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25/02/2025 09:54
Homologada a liquidação
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24/02/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/02/2025
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23/01/2025 15:57
Juntada a petição de Impugnação
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23/12/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/11/2024 08:12
Iniciada a liquidação
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02/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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