TRT1 - 0100302-86.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 09:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d715a16 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação de #id:58f5d65.
Persiste a parte autora na penhora do imóvel situado na rua barão da torre, 32, apartamento 903, bloco A de propriedade da executada NEUZA FERREIRA NUNES.
Conforme constou no despacho de #id:07f9bb9, considerando que o referido imóvel ainda consta no nome da executada NEUZA FERREIRA NUNES, falecida em 11/12/2020, consoante o ofício juntado no ID f266f79, mantenho o indeferimento da penhora do imóvel em questão, sendo certo que a execução da falecida deve prosseguir junto ao seu espólio.
Ciente a parte autora.
Outrossim, verifico que o mandado de #id:b6d2dbc ainda não retornou aos autos.
Assim, solicite-se informações acerca do cumprimento do mandado de ID b6d2dbc no endereço [email protected].
Dou ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Aguarde-se no sobrestamento por 10 dias. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA -
28/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
28/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175e347 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Exequente/credora para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA -
15/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
15/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61362f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se vista à reclamante do documento de #id:799b5bf para manifestação em 5 dias.
Sem prejuízo, cumpra-se a determinação do despacho de #id:d741be6 (Expedição de ofício ao 9º RGI). Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA -
14/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
14/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbda616 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Juntadas as respostas do 5º e 6º Distribuidores (#id:72ce9ae e #id:42045e4), suste-se o prazo em curso e reintime-se a Exequente/credora para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA -
28/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
28/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
14/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
08/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/04/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA FERREIRA NUNES
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de 5º OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - RJ em 02/04/2025
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02/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
24/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/03/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS - RJ
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10/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
01/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100302-86.2023.5.01.0031 : MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA : NEUZA FERREIRA NUNES Para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias, nos termos do despacho de id. 478cc85 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA -
24/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
17/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/01/2025 16:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 16:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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06/08/2024 15:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA em 05/08/2024
-
22/07/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/07/2024 11:46
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2024
-
16/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/04/2024 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2024 07:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2024 17:22
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
16/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA em 15/04/2024
-
19/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
14/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/03/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
06/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/03/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/03/2024 09:21
Expedido(a) mandado a(o) NEUZA FERREIRA NUNES
-
28/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de NEUZA FERREIRA NUNES em 27/02/2024
-
05/02/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA FERREIRA NUNES
-
01/02/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
-
19/12/2023 14:47
Homologada a liquidação
-
19/12/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/12/2023 13:32
Iniciada a execução
-
18/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/12/2023 15:14
Transitado em julgado em 15/12/2023
-
18/12/2023 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2023 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de NEUZA FERREIRA NUNES em 09/08/2023
-
18/07/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA FERREIRA NUNES
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13/07/2023 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de NEUZA FERREIRA NUNES em 12/07/2023
-
20/06/2023 18:02
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA FERREIRA NUNES
-
14/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/06/2023 14:28
Encerrada a conclusão
-
14/06/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/06/2023 14:28
Encerrada a conclusão
-
13/06/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/06/2023 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
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06/06/2023 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 355,99
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06/06/2023 20:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
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25/05/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/05/2023 11:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/05/2023 09:55 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 15:51
Expedido(a) notificação a(o) NEUZA FERREIRA NUNES
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13/04/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS MIGUEL DA SILVA
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13/04/2023 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/05/2023 09:55 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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