TRT1 - 0000195-12.2014.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:06
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/09/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/09/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/09/2025 12:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 21:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 21:53
Expedido(a) alvará a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
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29/08/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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29/08/2025 08:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/08/2025 08:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 366,03)
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29/08/2025 08:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 158,30)
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29/08/2025 08:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 18:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/08/2025 10:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cc23ab5) para Acordo
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28/08/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/08/2025 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2025 11:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de WILLIAM CARVALHO ESTEVES em 29/07/2025
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24/07/2025 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA em 08/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA em 08/07/2025
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19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA VALERIA CARVALHO COSTA - ME em 08/07/2025
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18/07/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA VALERIA CARVALHO COSTA - ME
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18/07/2025 12:24
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA
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18/07/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
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18/07/2025 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 07:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 07:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/07/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 17:11
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/07/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 06:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 06:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 06:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA VALERIA CARVALHO COSTA - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA em 09/06/2025
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30/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0000195-12.2014.5.01.0302 RECLAMANTE: WILLIAM CARVALHO ESTEVES RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do Despacho de ID 1b9e0ea exarado aos 05-05-2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA -
29/05/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) ANDREA VALERIA CARVALHO COSTA - ME
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29/05/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA
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29/05/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA
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29/05/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA
-
29/05/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA VALERIA CARVALHO COSTA - ME
-
29/05/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA
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22/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDREA VALERIA CARVALHO COSTA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA em 19/05/2025
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de WILLIAM CARVALHO ESTEVES em 14/05/2025
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07/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VALERIA CARVALHO COSTA - ME
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07/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9e0ea proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsados os autos verifica-se que, ante a migração do feito e ausência de cálculos, o autor apresenta no Id 8d7d4ed, os cálculos transcritos para o PJe. Assim, determino: 1- Intimem-se os réus para ciência, no prazo de 05 dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestações, ao SISBAJUD em face dos executados pelo montante de Id 8d7d4ed até a garantia integral do Juízo, devendo ser renovada a TEIMOSINHA sempre que for positiva a ativação, ainda que de forma parcial. 3- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a consulta concomitante de todas as seguintes ferramentas eletrônicas: a) consulta ao RENAJUD quanto à existência de veículos em nome dos executados.
Em havendo, deverá a Secretaria fazer o print da tela, sem efetuar, no primeiro momento, qualquer restrição no veículo. b) consulta, através do sistema INFOJUD, das 2 (duas) últimas Declarações de Imposto de Renda e das Operações Imobiliárias - DOI dos executados.
Os documentos serão anexados em sigilo. c) consulta ao convênio SNIPER para obtenção do relatório "RELAÇÕES DO OBJETO".
Os documentos serão anexados em sigilo. d) consulta ao convênio PREVJUD para obtenção do extrato CNIS, Declaração de Benefícios e Carta de Concessão (se houver).
Os documentos serão anexados em sigilo. e) consulta ao ARISP pelo CPF/CNPJ para busca de imóveis dos executados. 4- Após todos os procedimentos do item anterior, intime-se o autor para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. a) Quanto as informações do INFOJUD, PREVJUD e SNIPER, anexadas aos autos sob sigilo, será permitido acesso ao patrono da exequente após juntar aos autos o Termo de Confidencialidade, disponível no seguinte endereço da página do TRT1: Serviços/Execução Trabalhista/Regime Especial de Execução Forçada (REEF)/Termo de Confidencialidade.
Anexados os Termos, deverá a Secretaria reintimar o autor, na forma do caput. 5- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 6- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Sugere-se que a parte aguarde o cumprimento paulatino das providências por parte da secretaria, evitando-se a apresentação de petições no mesmo sentido o que decerto traz atraso ao processo já que será necessária a apreciação da peça e a retirada da ordem cronológica do cumprimento da providên PETROPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARVALHO ESTEVES -
05/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
05/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/05/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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02/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILLIAM CARVALHO ESTEVES em 03/04/2025
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921b393 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora que o feito encontra-se sobrestado aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. Porém, durante o decurso desse prazo, o autor poderá apresentar petição com o requerimento que desejar. 2- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARVALHO ESTEVES -
25/03/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
25/03/2025 20:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/03/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 17:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 17:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/03/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcd05c1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os autos da CCT encontram-se na Secretaria, sendo suficiente a possibilitar meios de prosseguimento da execução. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de já iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional desde 10/10/2024, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 16 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARVALHO ESTEVES -
16/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
16/03/2025 16:41
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
16/03/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/03/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/03/2025 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/03/2025 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
07/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2025 18:22
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/03/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de WILLIAM CARVALHO ESTEVES em 26/02/2025
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18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e3f05 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para vir com os MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, consoante o Despacho de ID 5731c6, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CARVALHO ESTEVES -
17/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
17/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de WILLIAM CARVALHO ESTEVES em 10/02/2025
-
16/01/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
15/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/11/2024 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2024 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/11/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:08
Decorrido o prazo de WILLIAM CARVALHO ESTEVES em 23/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
10/10/2024 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
10/10/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAM CARVALHO ESTEVES em 09/10/2024
-
24/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
18/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/09/2024 02:24
Decorrido o prazo de WILLIAM CARVALHO ESTEVES em 13/09/2024
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29/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
28/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/08/2024 11:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2024 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA VALERIA CARVALHO COSTA - ME em 25/03/2024
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26/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA em 25/03/2024
-
08/03/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VALERIA CARVALHO COSTA - ME
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08/03/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS S C LTDA
-
28/02/2024 13:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILLIAM CARVALHO ESTEVES sem efeito suspensivo
-
27/02/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/02/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
16/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/02/2024 21:32
Encerrada a conclusão
-
14/02/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/02/2024 09:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CARVALHO ESTEVES
-
26/01/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/01/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/01/2024 14:22
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/01/2024 11:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2014
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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