TRT1 - 0100537-85.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2025
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23/07/2025 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:54
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 14:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CORREA DA SILVA
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10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CORREA DA SILVA
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10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 11:46
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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28/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2025
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25/06/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CORREA DA SILVA
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11/06/2025 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2025 11:27
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO CEZAR CORREA DA SILVA
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28/02/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100537-85.2022.5.01.0064 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: PAULO CEZAR CORREA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., PAULO CEZAR CORREA DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela reclamada, REJEITAR a preliminar de cerceio de defesa suscitada pelo autor, e, no mérito, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para condenar a ré ao pagamento de horas extras, considerando a jornada do período imprescrito até o término do ano de 2018, de segunda a sábado das 6h às 19h, com 1h de intervalo intrajornada, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescida do adicional de 50%, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas majoradas para R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR CORREA DA SILVA -
14/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR CORREA DA SILVA
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14/02/2025 10:36
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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14/02/2025 10:36
Conhecido o recurso de PAULO CEZAR CORREA DA SILVA - CPF: *94.***.*53-26 e provido em parte
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14/02/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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21/10/2024 19:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 01:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/07/2024 05:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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