TRT1 - 0100509-33.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100509-33.2024.5.01.0522 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 15/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031600300279400000117411305?instancia=2 -
15/03/2025 16:50
Distribuído por sorteio
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71cd2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de verbas resilitórias (art. 485, VIII, do CPC) e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos formulados na presente AÇÃO TRABALHISTA, movida por RONNY DOS SANTOS VIEIRA em face de BENTELER SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% pela ré para os(as) patronos(as) do autor.
Horários periciais pela ré.
Custas processuais pela ré no valor de R$ 406,03, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$16.241,32, conforme planilha de cálculos em anexo, que é parte integrante desta sentença.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Deverá a ré ficar ciente de que, transcorrido o prazo acima, independentemente de nova intimação, deverá comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONNY DOS SANTOS VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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