TRT1 - 0100262-64.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 20:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f69078 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário adesivo do réu de Id 1a154a9, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
19/03/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
17/03/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/03/2025 08:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/03/2025 07:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 07:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
28/02/2025 18:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO sem efeito suspensivo
-
28/02/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025
-
24/02/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5312f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, nas reclamações trabalhistas movidas por ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO em face de BANCO BRADESCO S.A., quanto à ATOrd 0100488-06.2023.5.01.0227, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 19/6/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos; quanto à ATOrd 0100262-64.2024.5.01.0227, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 25/3/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos; e, quanto à ATOrd 0100264-34.2024.5.01.0227, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 25/3/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Quanto à ATOrd 0100488-06.2023.5.01.0227, custas pela parte autora no importe de R$ 19.683,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 984.198,59, dispensada.
Quanto à ATOrd 0100262-64.2024.5.01.0227, custas pela parte autora no importe de R$ 1.312,44, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 65.621,80, dispensada.
Quanto à ATOrd 0100264-34.2024.5.01.0227, custas, no valor de R$ 725,67, pela reclamado, sobre o valor da condenação de R$ 36.283,71, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
11/02/2025 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.312,44
-
11/02/2025 11:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
11/02/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
11/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
11/02/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2025 09:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100488-06.2023.5.01.0227
-
18/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/12/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:59 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/12/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:59 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/11/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024
-
31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024
-
29/10/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
23/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/10/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/10/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
21/10/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/10/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
21/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024
-
03/09/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
24/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 15/08/2024
-
05/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
30/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
30/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
29/07/2024 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/07/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
18/07/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
18/07/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/04/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
08/04/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
04/04/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
04/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/04/2024 20:52
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 13:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/04/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
03/04/2024 14:47
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
-
03/04/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/04/2024 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/04/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/03/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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