TRT1 - 0100797-22.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/03/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/03/2025
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13/03/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08823ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE em face de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, decido: rejeitar a preliminar arguida pela parte ré quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial;extinguir a reclamação trabalhista, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 20/08/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial, bem como em relação à totalidade da pretensão envolvendo a alteração na forma de cálculo dos feriados, em virtude da prescrição quinquenal total;rejeitar totalmente os pedidos;conceder à parte autora a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 2.671,95 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 133.597,75), ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE -
21/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE
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21/02/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.671,95
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21/02/2025 13:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE
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21/02/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE
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12/12/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/12/2024 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/11/2024 17:49
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/10/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 14:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/10/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE em 29/08/2024
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE
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20/08/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 14:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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