TRT1 - 0100688-64.2024.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa48f6a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED RESENDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO -
13/03/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED RESENDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANAINA DOS SANTOS SANT ANA em 12/03/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100688-64.2024.5.01.0522 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: JANAINA DOS SANTOS SANT ANA RECORRIDO: UNIMED RESENDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir adicional de insalubridade em grau máximo até declarado o final da pandemia em 22/05/2022 no país, com reflexos, e honorários advocatícios de 10%, excluindo os honorários que lhe foram impostos, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 140,00 pela reclamada, apuradas sobre R$ 7.000,00, valor ora arbitrado à condenação.Id 0e70987 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DOS SANTOS SANT ANA -
20/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED RESENDE RJ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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20/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DOS SANTOS SANT ANA
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18/02/2025 18:57
Conhecido o recurso de JANAINA DOS SANTOS SANT ANA - CPF: *91.***.*87-23 e provido em parte
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01/02/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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14/01/2025 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/01/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 07/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-02-2025 ()
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17/12/2024 07:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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