TRT1 - 0100107-86.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.200,00
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11/09/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE PRADO PORTO
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11/09/2025 18:51
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/09/2025 18:51
Audiência una realizada (11/09/2025 12:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 11:02
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PRADO PORTO
-
22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PRADO PORTO
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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22/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 27/06/2025
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18/06/2025 11:52
Audiência una designada (11/09/2025 12:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 11:52
Audiência una cancelada (08/09/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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16/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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23/05/2025 15:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/05/2025 12:26
Audiência una designada (08/09/2025 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2025 12:26
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 10:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 07:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de WALLACE PRADO PORTO em 09/04/2025
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28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de WALLACE PRADO PORTO em 27/03/2025
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26/03/2025 02:50
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 25/03/2025
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25/03/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE PRADO PORTO
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11/03/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE PRADO PORTO
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11/03/2025 10:05
Expedido(a) notificação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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10/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/02/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2736c62 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese o sistema aponte a existência de pedido de antecipação da tutela, este, de fato, não foi formulado pela parte autora em sua exordial.
Nada a deferir, portanto.
Ao analisar a petição inicial, verifico que o advogado do autor apresentou as verbas pleiteadas de modo global. Todavia, quando o novo art. 840, §1o da CLT determina que o pedido venha com a indicação do seu valor ele impõe a liquidação da pretensão, com a exposição do raciocínio matemático que justifique aquele quantitativo monetário.
Logo, arbitrar valores aleatórios sem esmiuçar o porquê é fazer tábula rasa do comando legal, pois basta colocar qualquer numerário sem compromisso com a coerência aritmética e a real dimensão econômica do litígio.
Além disso, este caso não o do art. 324, III do CPC, pois a estimativa das pretensões não dependem de ato a ser praticado pelo réu, mas, sim, de análise documental.
Desta maneira, bastaria o manuseio da ação de antecipação de provas positivado nos arts. 381 a 383 do CPC para que se tenha acesso aos documentos considerados necessários à confecção do cálculo.
Ou seja, há instrumento disponibilizado dentro da sistemática processual para que o objetivo almejado pela reforma trabalhista seja alcançado de forma objetiva, devendo ser destacado, inclusive, que aquele procedimento envolve jurisdição voluntária, sem prevenção do juiz e sequer apresentação de defesa.
Por certo que o art. 12, parágrafo 2.o da IN no 41/18 autoriza que o valor dos pedidos sejam estimados, isto é, sem a correspondência lógica (e, portanto, aritmética) com os parâmetros descritos na causa de pedir.
Ocorre que, no caso dos autos, sequer isto foi feito.
Sendo mais direito, existe aqui uma hipótese ainda pior do que a estimativa de valores sem pé nem cabeça: a existência de múltiplos pedidos condensados em um único item, com um valor "global" para todos eles.
Dito de outro modo, há várias pretensões diferentes sem a menor indicação de sua quantificação correspondente, gerando uma violação literal (e não meramente hermenêutica) do art. 840, §1o da CLT.
Sendo assim, e porque não houve citação (art. 329, I do CPC c/c o art. 769 da CLT), determino que o demandante indique o valor de cada pedido (pretensão) no prazo preclusivo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, na forma do parágrafo 3o do art. 840 da CLT c/c o art. 485, I do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Intime-se, com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE PRADO PORTO -
19/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE PRADO PORTO
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19/02/2025 17:19
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de WALLACE PRADO PORTO
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100107-86.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
06/02/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/02/2025 19:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 19:18
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 10:50 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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