TRT1 - 0100006-61.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 09:30
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/10/2024 09:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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03/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/10/2024
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02/10/2024 14:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário RioSaúde)
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02/10/2024 08:38
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/10/2024 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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19/09/2024 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2024 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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19/09/2024 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/09/2024
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18/09/2024 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário RioSaúde)
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10/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/09/2024 17:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/09/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/09/2024 14:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 78afeae) para Recurso Ordinário
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09/09/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/08/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 21:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/08/2024 21:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 21:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/08/2024 13:21
Audiência de instrução realizada (12/08/2024 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/07/2024
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13/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 11:23
Audiência de instrução designada (12/08/2024 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99e2e3 proferida nos autos.
Vistos etc.Ante as preliminares arguidas pela ré, antes de eventual designação da prova pericial, impõe-se a análise das preliminares.Quanto ao pedido de alteração do grau de insalubridade, apresentado na emenda à inicial, não se trata de pedido que possa ser apreciado por meio de ação civil pública, por não se tratar de direito coletivo da categoria; e sim um direito individual de cada substituído que eventualmente tenha sido exposto ao agente insalubre mencionado, pleito que exige prova pericial, por determinação legal.Ressalte-se que a própria parte autora sequer atendeu à determinação de indicar quais foram os locais de trabalho para realização de perícia; tendo a ré afirmado que as Clínicas de Família são compostas por mais de 100 unidades de saúde.A aferição do alegado contato com pacientes infectados pelo SARS-CoV-2 e a sua exposição a agentes insalubres para se justificar o pretendido adicional em grau máximo, deve-se dar mediante prova individual para cada agente comunitário de saúde, de acordo com o local em que prestava serviços, as atividades desempenhadas e à alegada exposição aos agentes insalubres; não bastando o sindicato autor pleitear de forma genérica em favor de todos os agentes comunitários de saúde que tenham trabalhado nas Clínicas de Família.Assim, não resta alternativa a não ser extinguir sem resolução do mérito o pedido "c" da emenda à inicial, prosseguindo-se o feito apenas em relação aos demais pedidos.Diante do exposto, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido "c" da emenda à inicial de Id. 1ba1ba3, na forma do artigo 485, VI do CPC pela falta de interesse processual na modalidade adequação; restando prejudicadas as preliminares arguidas e a prova pericial requerida.Prosseguindo-se com os demais pedidos, inclua-se o feito em pauta de instrução, na modalidade exclusivamente presencial, a se realizar nas dependências da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Rua do Lavradio, 132, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro RJ.Caso desejem a intimação de testemunhas, as partes deverão arrolá-las, no prazo preclusivo de 5 dias ou reiterar requerimento já formulado anteriormente, fornecendo nome, endereço e CPF, presumindo-se, no silêncio ou na hipótese de apresentação de rol incompleto, que se comprometem a trazê-las à próxima assentada, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.As partes deverão ser intimadas, pessoalmente e na pessoa de seus advogados, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, mediante comparecimento presencial às dependências deste juízo na ocasião da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2024 08:21
Proferida decisão
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27/06/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/06/2024 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde Quesitos)
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04/06/2024 14:05
Audiência inicial realizada (04/06/2024 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
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26/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2024 14:04
Audiência inicial designada (04/06/2024 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/01/2024 11:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/01/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/01/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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