TRT1 - 0100407-06.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 94,00
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15/09/2025 23:14
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
15/09/2025 23:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/09/2025 23:14
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (15/09/2025 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2025 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (15/09/2025 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/09/2025 17:04
Audiência una realizada (11/09/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
12/08/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
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12/08/2025 17:36
Expedido(a) mandado a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
12/08/2025 17:36
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASSIO VILELA FARIA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 22/07/2025
-
18/07/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 15:09
Audiência una designada (11/09/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/07/2025 15:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (11/09/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2025 15:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 15:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 15:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/09/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2025 15:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2025 13:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/07/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/07/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO VILELA FARIA
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11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
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11/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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09/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
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03/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/07/2025 18:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASSIO VILELA FARIA em 17/06/2025
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24/06/2025 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASSIO VILELA FARIA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 03/06/2025
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02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
30/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
30/05/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
30/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
30/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
27/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
23/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
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23/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/05/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 15:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:25
Cancelada a liquidação
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de CASSIO VILELA FARIA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 11/04/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89948ec proferida nos autos.
CASSIO VILELA FARIA opõe exceção de pré-executividade em ID a560142, alegando, em síntese: nulidade de citação por edital e cerceamento de defesa.
Contestação pela Reclamante em ID c7a4734, refutando as alegações do Reclamado.
O Juízo não está garantido. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, a exceção de pré-executividade se destina, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução possa representar, em situações especiais, obstáculo intransponível à justa defesa do devedor, como quando pretenda alegar nulidade do título judicial; prescrição intercorrente, novação; pagamento da dívida; ilegitimidade, dentre outras hipóteses.
A exceção de pré-executividade, portanto, foi concebida pela doutrina para atender a situações verdadeiramente excepcionais, e não para negar a exigência legal da garantia patrimonial do juízo, como requisito para o devedor discutir as matérias que poderia alegar em sede de embargos (art. 884,§ 1º, da CLT), sendo inegável sua compatibilidade com o Processo do Trabalho, diante de situações especiais, em que a imposição de garantia patrimonial da execução poderá converter-se em causa de injustiça.
Sendo assim, nada obsta a que o processo do trabalho, sem renunciar a seus princípios ideológicos e à sua finalidade admita, em situações excepcionais, a exceção de pré-executividade.
Ademais, a arguição de impenhorabilidade de recursos públicos é matéria de ordem pública e, como tal, pode ser feita a qualquer tempo e fase do processo.
Alega o Excipiente a nulidade de citação, uma vez que não reside no endereço informado na inicial.
Afirma que se mudou, residindo no local da prestação dos serviços, no endereço localizado na Rua Jornalista Alberto Francisco Torres. n. 139, ap. 702 – Icaraí, Niterói, RJ, desde 01 de julho de 2021, conforme contrato de locação juntado no ID 8a6b322.
Juntou também comprovantes de residência mais antigo de agosto de 2021 (ID 6729ac4) que comprova a permanência no endereço, inclusive no período em que a suposta citação foi feita (24/08/21).
Além disso, comprova que a CTPS juntada com a inicial (ID 0335860) foi assinada constando o seu novo endereço, que inclusive é o local da prestação dos serviços pela autora.
E também junta um AR enviado a autora contendo o endereço do remetente.
Requer, portanto, a nulidade da citação por edital, uma vez que esta resultou em cerceamento de defesa.
A despeito das restrições de arguição das matérias dos embargos à execução, conforme previsto no art. 884, §1º, da CLT, não há taxatividade em suas hipóteses, devendo ser aplicado, de forma subsidiária, o disciplinado no art. 525, §1º, I, do CPC/15. É importante ressaltar que a jurisprudência já era firme, mesmo antes do CPC/15, quanto à possibilidade de se requerer a nulidade de citação, da fase de conhecimento, no momento da oposição dos embargos à execução.
Passando-se à análise do mérito, a sentença declarou a revelia da ré.
O mandado de ID 92c1a7d para dar ciência da sentença resultou negativo.
Conforme certidão de ID e79385b, a informação prestada pelo condomínio foi que o réu Cassio já havia se mudado do imóvel há mais de um ano.
Melhor revendo os autos, verifico que embora a citação tenha sido realizada no endereço do cadastro da Receita Federal, conforme consulta no ID 84fc292.
Ocorre que, o réu comprovou que no momento da citação estava residindo em novo endereço conforme contrato de locação e comprovantes de residências anexados aos autos. Portanto, forçoso concluir que por ocasião da citação por Edital ainda não haviam sido esgotados os meios de localização da ré, conforme determinado na exata dicção do art. 256, §3º, do CPC, a ensejar a nulidade de citação, o que ocasionou o cerceamento de defesa.
Declaro a nulidade dos atos processuais, a partir de 24/08/2021.
Retome-se o regular prosseguimento do feito.
Portanto, com razão o excipiente.
Pelo exposto, conheço da Exceção de Pré-executividade para, no mérito, ACOLHÊ-LA, nos termos da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se.
Após, inclua-se o feito em pauta, notificando-se as partes.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DA SILVA GONCALVES -
28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
28/03/2025 13:07
Acolhida a exceção de pré-executividade de CASSIO VILELA FARIA
-
18/03/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a SIMONE POUBEL LIMA
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18/03/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8873d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao excepto. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DA SILVA GONCALVES -
17/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
17/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 14/03/2025
-
14/03/2025 21:13
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f94251 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Assim, conheço e DEIXO DE ACOLHER os embargos opostos, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte da decisão embargada.
Ressalta o Juízo que a insistência em manifestação claramente infundada e interpor recurso protelatório (utilizado com o objetivo de atrasar ou delongar o andamento do processo e prejudicar a outra parte) também fazem parte do rol de situações em que se enquadra a litigância de má-fé acarretará na aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa (art 793-B da CLT.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DA SILVA GONCALVES -
24/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
24/02/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
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24/02/2025 14:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASSIO VILELA FARIA
-
07/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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07/02/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 05/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 03/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
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27/01/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/01/2025 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
16/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
16/01/2025 13:44
Proferida decisão
-
01/07/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de CASSIO VILELA FARIA em 12/06/2024
-
12/06/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
04/06/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
04/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/05/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) CASSIO VILELA FARIA
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06/05/2024 21:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
30/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 25/04/2024
-
23/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
22/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
21/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/03/2024 12:52
Iniciada a liquidação
-
21/03/2024 12:52
Transitado em julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de CASSIO VILELA FARIA em 20/03/2024
-
15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 14/03/2024
-
08/03/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 19/02/2024
-
07/02/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
05/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/01/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
26/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/12/2023 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2023 02:08
Decorrido o prazo de SANDRA DA SILVA GONCALVES em 14/12/2023
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01/12/2023 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 09:13
Expedido(a) mandado a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
29/11/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
29/11/2023 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 362,00
-
29/11/2023 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
29/11/2023 16:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
06/10/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/09/2023 19:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/09/2023 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) CASSIO VILELA FARIA
-
18/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
18/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA GONCALVES
-
18/08/2023 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/09/2023 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/08/2023 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/09/2023 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/09/2023 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/09/2023 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/09/2023 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/09/2023 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/06/2023 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/09/2023 10:25 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2023 14:17
Audiência una por videoconferência cancelada (28/09/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/06/2023 14:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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21/06/2023 14:15
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/06/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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