TRT1 - 0100138-18.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
-
27/03/2025 10:11
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMANDA NOGUEIRA em 26/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b168e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Intimado a dar cumprimento ao despacho do ID. d1cc20a e regularizar a situação processual, o reclamante quedou-se inerte, conforme intimação de ID.3718311.
Diante do exposto, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Custas de R$863,69 ao reclamante, dispensado do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o(a) Autor(a).
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA NOGUEIRA -
12/03/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NOGUEIRA
-
12/03/2025 08:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 863,69
-
12/03/2025 08:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA NOGUEIRA em 10/03/2025
-
17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1cc20a proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe o CPF da reclamada visando a correta autuação dos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Vindo a informação, inclua-se o feito em pauta una. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA NOGUEIRA -
14/02/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA NOGUEIRA
-
14/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100138-18.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
05/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
05/02/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100236-43.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Michelin Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 17:52
Processo nº 0101144-55.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lourdes Mendes Arouche
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 20:34
Processo nº 0100184-93.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Rubens Souza Maximo Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 15:30
Processo nº 0148400-70.1995.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Miguel Fernando Decleva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 10:34
Processo nº 0148400-70.1995.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Otavio Barbosa Cortes Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/1995 00:00