TRT1 - 0100305-32.2020.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3bfada proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:3ce4e77, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 26.727,26, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo: “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVIDSON DA COSTA BARBOSA -
28/10/2024 06:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
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28/06/2024 20:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2024
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29/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 28/05/2024
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22/05/2024 12:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9dde508) para Contraminuta
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21/05/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação (CRAIRR - DETRAN)
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16/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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15/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/04/2024 16:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON DA COSTA BARBOSA
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11/04/2024 13:45
Não admitido o Recurso de Revista de DAVIDSON DA COSTA BARBOSA
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19/12/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2023 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2023
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 05/12/2023
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04/12/2023 14:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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22/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON DA COSTA BARBOSA
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21/11/2023 14:11
Conhecido o recurso de DAVIDSON DA COSTA BARBOSA - CPF: *30.***.*86-99 e não provido
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21/11/2023 14:11
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38 e provido
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14/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023
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31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2023 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:10
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 4a Turma - A ()
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10/10/2023 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/08/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 21/08/2023
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17/08/2023 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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07/08/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVIDSON DA COSTA BARBOSA
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07/08/2023 11:46
Convertido o julgamento em diligência
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04/08/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/08/2023 18:59
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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