TRT1 - 0100131-64.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 13:03
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 13:03
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS GONCALVES em 30/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS GONCALVES
-
08/04/2025 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
-
08/04/2025 15:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/04/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/04/2025 09:45
Audiência una por videoconferência cancelada (10/04/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/04/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL DOS SANTOS GONCALVES em 28/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b504be8 proferida nos autos.
Vistos etc., Vieram-me conclusos os autos para análise do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Requereu o autor em sede de tutela a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento dos haveres rescisórios.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito invocado.
A modalidade de dispensa pleiteada na inicial, rescisão indireta, necessita de cognição exauriente, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Assim, AUSENTES os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intime-se a parte autora.
Aguarde-se a audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DOS SANTOS GONCALVES -
19/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS GONCALVES
-
19/02/2025 14:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL DOS SANTOS GONCALVES
-
13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/02/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) SILIPLAST QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DOS SANTOS GONCALVES
-
12/02/2025 09:47
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/02/2025 14:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
10/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/02/2025 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2025 09:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101078-45.2023.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Faro Mangorra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:50
Processo nº 0101229-21.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia de Braga Arao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:20
Processo nº 0100655-20.2022.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina de Araujo Borges
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 00:21
Processo nº 0100142-65.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubia Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 15:21
Processo nº 0100186-89.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 14:40