TRT1 - 0100930-69.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLA NEVES PINHEIRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/04/2025
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02/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA NEVES PINHEIRO
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01/04/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/04/2025 22:12
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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27/03/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/03/2025
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18/03/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac11858 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: CARLA NEVES PINHEIRO Vistos etc..
Afirmando estar sem condições financeiras para arcar com o recolhimento das custas e do depósito recursal, a Ré (SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA) requer seja dado seguimento ao recurso ordinário de ID 466f0a9.
Informando a questão, o § 4º, do art. 790, da CLT, dispõe que: § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Assim, a interpretação literal do dispositivo legal acima transcrito é de que a gratuidade de justiça somente será concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Ademais, cabe destacar a redação da Súmula 463 do C.
TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.105 do CPC de 2015) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a recorrente não junta qualquer documento apto a comprovar, de fato, sua impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Assim, por não comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, intime-se a recorrente a promover o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção.
Após, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/03/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:35
Convertido o julgamento em diligência
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14/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100930-69.2024.5.01.0054 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 35 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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