TRT1 - 0101365-10.2024.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/08/2025 09:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/08/2025 09:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO COELHO
-
04/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
01/08/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/07/2025 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
28/07/2025 16:00
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/07/2025 18:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 18/07/2025
-
11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ARNALDO COELHO em 10/07/2025
-
07/07/2025 12:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/06/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101365-10.2024.5.01.0065 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: JOSE ARNALDO COELHO RECORRIDO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DESTINATÁRIO(S): JOSE ARNALDO COELHO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:f4e790e): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Redator Designado, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor (JOSE ARNALDO COELHO) e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para, julgando parcialmente procedentes os pedidos, declarar a nulidade da rescisão do contrato em razão da aposentadoria compulsória e determinar a sua reintegração, com os consectários legais, salários vencidos e vincendos, bem como todos os direitos contratuais assegurados desde a data da dispensa, com deferimento da tutela de urgência, devendo ser expedido imediato ofício à Vara de Trabalho de origem para dar integral cumprimento à presente ordem, nos termos da fundamentação; para julgar procedente do pedido de letra G da inicial, condenando o réu ao pagamento de indenização ao autor por danos morais no valor de R$ 21.000,00.
Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação de sentença.
Autorizada a dedução de valores pagos sob idêntico título.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$1.420,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$71.000,00, pelo réu.
Vencido o Exmo.
Relator quanto ao dano moral.
Redigirá o acórdão o Exmo.
Juiz Convocado André Gustavo Bittencourt Villela.
Sustentou oralmente o Dr.
Bruno Vigneron Cariello, pelo reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARNALDO COELHO -
24/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
24/06/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARNALDO COELHO
-
07/05/2025 17:14
Conhecido o recurso de JOSE ARNALDO COELHO - CPF: *90.***.*16-53 e provido em parte
-
07/05/2025 13:10
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sessão Presencial 07 05 2025 MJDR (GAB MRLC) ()
-
14/04/2025 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101365-10.2024.5.01.0065 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300354400000117239019?instancia=2 -
12/03/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100487-33.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 09:02
Processo nº 0100722-59.2022.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 11:19
Processo nº 0100100-93.2025.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Matos Porchat
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 18:05
Processo nº 0000918-79.2012.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2012 00:00
Processo nº 0101365-10.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz Cramer Casagrande
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 19:07