TST - 0099800-56.2009.5.01.0026
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fde4bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA opôs embargos de declaração (ID a10ef6c) em face da sentença de embargos à execução (ID 25fc106).
Contestação aos embargos no ID b7c390b.
Petição do embargante no ID bba6c04 ratificando a argumentação dos embargos.
Relatados, decido: Embargos vindos a tempo e modo.
Conheço-os.
DO MÉRITO O embargante alega omissão acerca do requerimento de liberação do valor incontroverso, bem como acerca do requerimento de aplicação de penalidade ao 1º réu (BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS) por litigância de má-fé.
Por fim, pugna pela expedição de ofícios à OAB, seccionais do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Analiso.
Quanto ao valor incontroverso de R$ 549.884,39, conforme ID 02d0656, determino que seja liberado em favor do exequente.
Acerca da multa requerida, não vislumbro adesão do comportamento do réu à litigância de má-fé.
Os atos processuais que o embargante aponta caracterizam o amplo exercício ao direito de defesa.
Por fim, indefiro a expedição de ofícios à OAB porque a providência de comunicação, informação ou reclamação àquela entidade pode ser diligenciada pela própria parte.
CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para determinar a expedição de alvará pelo valor incontroverso em favor do exequente.
Intimem-se. dm VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IRAN ANDRIELLE DE OLIVEIRA -
18/03/2016 07:21
Baixa Definitiva
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17/03/2016 07:00
Publicado despacho em 17.03.2016.
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15/03/2016 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2016 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2016 19:21
Conclusos para julgamento
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29/02/2016 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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26/02/2016 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2013 12:56
Conclusos para julgamento
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09/12/2013 07:00
Distribuído por sorteio
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07/12/2013 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2013 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2013 22:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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