TRT1 - 0100580-61.2021.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
31/03/2025 12:54
Iniciada a execução
-
14/03/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA em 28/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cfae5c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO, por corretos e adequados à coisa julgada, os cálculos apresentados pelo Reclamado, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 136.959,51, já deduzido o valor pago à Reclamante, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 127.880,03Honorários do Advogado do Reclamante (5%): R$ 6.394,00Custas judiciais (2%): R$ 2.685,48Total Devido pela Reclamada: R$ 136.959,51Data da atualização: 18-2-2025.
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI -
19/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
19/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
-
19/02/2025 14:47
Homologada a liquidação
-
18/02/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/02/2025 12:04
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/02/2025 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/02/2025 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/01/2025 11:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.707,96)
-
16/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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15/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
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15/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/01/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/10/2024 13:06
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 13:06
Transitado em julgado em 12/08/2024
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03/09/2024 07:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/08/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/02/2024 19:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2024 19:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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04/02/2024 12:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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29/01/2024 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA sem efeito suspensivo
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19/01/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/01/2024 10:22
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/01/2024 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
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12/01/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI sem efeito suspensivo
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13/12/2023 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA em 04/12/2023
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01/12/2023 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
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21/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
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21/11/2023 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/11/2023 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
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21/11/2023 13:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
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05/09/2023 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/09/2023 13:03
Encerrada a conclusão
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29/08/2023 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2023 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2023 14:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2023 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/07/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/07/2023 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2023 13:27
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO DA CONCEICAO SANTANA
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09/05/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
09/05/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
-
09/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2023 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/04/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/03/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2023 00:39
Decorrido o prazo de HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
14/02/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
-
14/02/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 26/10/2022
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07/10/2022 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
19/09/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
19/09/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) HORT FRUT MIGUEL COUTO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
-
28/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA em 27/06/2022
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10/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA em 09/06/2022
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02/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
-
01/06/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
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29/04/2022 15:45
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
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30/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA em 29/03/2022
-
27/03/2022 19:13
Juntada a petição de Manifestação (REQUER TUTELA DE URGÊNCIA PARA PAGAMENTO DAS VEFRBAS RESCISÓRIAS)
-
22/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
-
21/03/2022 10:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
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18/03/2022 22:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/03/2022 22:43
Encerrada a conclusão
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18/03/2022 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/02/2022 00:06
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO)
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10/10/2021 01:57
Decorrido o prazo de MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA em 08/10/2021
-
01/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA NATIVIDADE SAMINEZ SOUZA
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30/09/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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28/09/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DA PARTE AUTORA COM DOCUMENTOS)
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11/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2021
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18/08/2021 22:10
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
26/07/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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23/07/2021 14:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
23/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/07/2021 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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