TRT1 - 0100041-30.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 08/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO CABRAL DE OLIVEIRA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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30/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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30/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/07/2025 11:27
Transitado em julgado em 24/07/2025
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28/07/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 02:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 22:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391ef66 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI -
12/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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12/03/2025 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO CABRAL DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 11/03/2025
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11/03/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/03/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100041-30.2023.5.01.0223 : FABIO CABRAL DE OLIVEIRA : SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): FABIO CABRAL DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID 5cfb7e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e (3) condeno, ainda, o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 842,62, calculadas sobre R$ 42.131,04, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CABRAL DE OLIVEIRA -
19/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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19/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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05/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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05/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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05/02/2025 20:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 842,62
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05/02/2025 20:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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05/02/2025 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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05/12/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/12/2024 13:45
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 11:42
Audiência de instrução designada (04/12/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 11:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2024 11:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/09/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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05/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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05/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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05/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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20/02/2024 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/09/2023 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2023 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 17:33
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2023 10:26
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2023 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2023 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 21:40
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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11/06/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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09/03/2023 11:27
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2023 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 01/03/2023
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02/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIO CABRAL DE OLIVEIRA em 01/03/2023
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02/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de FABIO CABRAL DE OLIVEIRA em 01/03/2023
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16/02/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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13/02/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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13/02/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/02/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
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07/02/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/02/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 07:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/01/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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