TRT1 - 0100127-25.2025.5.01.0451
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 761a489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Preenchidas as formalidades legais, proferi a seguinte.
D E C I S Ã O Manifestou-se a parte autora para desistir do objeto da presente ação, conforme ata de audiência de #Id. dfd28e9, antes da apresentação da defesa. É o relatório.
Decido Uma vez que a manifestação da autora quanto à desistência da presente ação, ocorreu antes da apresentação da defesa, conforme ata de audiência #Id.dfd28e9, estão preenchidos os requisitos legais, sendo de se acolher.
Dispositivo Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do NCPC.
Custas no valor de R$1.057,59, calculadas sobre o valor dado à causa de R$52.879,64 pela parte autora, dispensada do pagamento. Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
29/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS
-
29/05/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.057,59
-
29/05/2025 14:53
Extinto o processo por homologação de desistência
-
29/05/2025 04:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/05/2025 12:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.057,59
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23/05/2025 12:18
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS
-
23/05/2025 12:18
Extinto o processo por homologação de desistência
-
23/05/2025 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/05/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/05/2025 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:27
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 13/05/2025
-
06/05/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100127-25.2025.5.01.0451 : ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS : AUTO VIACAO 1001 LTDA DESTINATÁRIO: ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS Tomar ciência de da redesignação da pauta para o dia 23/05/2025, às 10:30, mantidas as determinações anteriores.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PELO APLICATIVO/PLATAFORMA ZOOM. LINK DE ACESSO: 08ª Vara do Trabalho de Niterói.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS -
02/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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02/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS
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02/05/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/05/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 03/04/2025
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02/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78517f8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 22/05/2025, às 10h30, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
25/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
25/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS
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25/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100127-25.2025.5.01.0451 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900300681700000223353110?instancia=1 -
18/03/2025 15:57
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b0977e proferida nos autos.
DECISÃO PJe
I - RELATÓRIO A PARTE RÉ apresentou exceção de incompetência em razão do lugar.
A parte autora se manifestou.
Desnecessária a produção de outras provas ante o que consta nos autos. vieram conclusos para decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO Suscita a ré exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo que o foro da prestação de serviços é em outra comarca.
Notificada, a parte autora manifestou concordância.
Assim, acolho a exceção determinando a remessa dos autos à livre distribuição para uma das Varas do Trabalho da Comarca de Niterói.
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE a exceção na forma acima.
Ciência às partes.
E, para constar, eu, Juiz, digitei e editei a presente decisão que vai devidamente assinada.
ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS -
26/02/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
26/02/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS
-
26/02/2025 19:53
Acolhida a exceção de incompetência
-
26/02/2025 19:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6445e1c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta, cientificando-se as partes.
Concomitantemente, à Excepta.
ITABORAI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS -
17/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
17/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS
-
17/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/04/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/02/2025 09:04
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100127-25.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
13/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:34
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
07/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE ALVES MOREIRA DOS SANTOS
-
07/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/02/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 14:35 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/02/2025 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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